Enunciado
no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Em contrato de parceria público-privada, não é necessário que haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa C (Certo) é a resposta oficial da banca examinadora. Sob a ótica adotada pelo gabarito oficial, considerou-se a assertiva como correta, indicando a possibilidade de flexibilização ou interpretação específica quanto à obrigatoriedade da contraprestação pecuniária direta do parceiro público em determinados arranjos contratuais.
Base legal: Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), interpretada conforme o entendimento da banca examinadora.
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