Enunciado
Com base na legislação de regência e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa
Alternativas
- A.pode ser ajuizada tanto em caráter preventivo como em caráter repressivo.
- B.exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o réu agente público e os particulares beneficiados pelo ato ímprobo.
- C.pode ser encerrada por meio de acordo firmado entre as partes e devidamente homologado pelo juízo.
- D.admite a utilização de prova emprestada colhida na persecução penal, desde que assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- E.deve ser ajuizada e processada nas instâncias ordinárias, salvo se a conduta ímproba tiver sido praticada por agente público com foro privilegiado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A ação de improbidade administrativa admite prova emprestada de persecução penal, desde que a parte contra quem será utilizada possa exercer contraditório e ampla defesa no processo de improbidade.
Por que as demais estão erradas: A) A ação de improbidade tem natureza predominantemente repressiva e sancionatória, voltada à responsabilização por ato ímprobo já praticado, não se confundindo com ação preventiva genérica. B) O STJ entende que não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e o particular beneficiado, podendo a ação ser proposta contra um, alguns ou todos os envolvidos. C) A simples afirmação de encerramento por acordo entre as partes é inadequada: o tema depende de regime legal específico, especialmente quanto ao acordo de não persecução cível, não se tratando de livre transação comum entre particulares. E) A ação de improbidade administrativa não se submete, como regra, a foro por prerrogativa de função, devendo tramitar no juízo de primeiro grau ainda que o agente tenha foro privilegiado em matéria penal.
Por que as demais estão erradas: A) A ação de improbidade tem natureza predominantemente repressiva e sancionatória, voltada à responsabilização por ato ímprobo já praticado, não se confundindo com ação preventiva genérica. B) O STJ entende que não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e o particular beneficiado, podendo a ação ser proposta contra um, alguns ou todos os envolvidos. C) A simples afirmação de encerramento por acordo entre as partes é inadequada: o tema depende de regime legal específico, especialmente quanto ao acordo de não persecução cível, não se tratando de livre transação comum entre particulares. E) A ação de improbidade administrativa não se submete, como regra, a foro por prerrogativa de função, devendo tramitar no juízo de primeiro grau ainda que o agente tenha foro privilegiado em matéria penal.
Base legal
Art. 372 do CPC/2015, que admite prova emprestada observado o contraditório; Lei 8.429/1992, art. 17; jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada em ação de improbidade administrativa, inclusive oriunda de persecução penal, desde que assegurados contraditório e ampla defesa; entendimento do STF na ADI 2.797 quanto à inexistência de foro por prerrogativa de função para ações de improbidade administrativa.