Enunciado
Em relação à ACP de responsabilização por atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A tipificação de ato de improbidade é ampla e abrange o que for praticado por terceiro, sem participação de agente público.
- B.A ACP de responsabilização por ato de improbidade administrativa pode ser extinta mediante acordo devidamente homologado pelo juízo.
- C.Em ação dessa espécie ajuizada pelo MP, a participação de pessoa jurídica que tenha interesse na ação está limitada à condição de litisconsorte passivo.
- D.Caberá agravo de instrumento contra decisão que receber a petição inicial da ACP de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
- E.A ACP de responsabilização por ato de improbidade administrativa é instrumento hábil para prevenir ameaças a direitos subjetivos da administração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Na disciplina da ação de improbidade administrativa cobrada pela questão, a decisão que recebia a petição inicial era impugnável por agravo de instrumento, conforme previsão expressa da Lei de Improbidade Administrativa.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque o terceiro somente responde por improbidade se induzir, concorrer ou se beneficiar do ato, exigindo-se vínculo com ato praticado por agente público. B) A alternativa B está errada porque, no regime tradicional da Lei 8.429/1992 cobrado pela prova, era vedada transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, embora a legislação atual admita acordo de não persecução cível. C) A alternativa C está errada porque a pessoa jurídica interessada não fica limitada ao polo passivo; na ação ajuizada pelo MP, pode atuar ao lado do autor, abster-se ou, conforme o caso, integrar a relação processual segundo seu interesse. E) A alternativa E está errada porque a ação de improbidade administrativa tem finalidade sancionatória por atos ímprobos, não sendo, propriamente, instrumento genérico para prevenir ameaças a direitos subjetivos da Administração.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque o terceiro somente responde por improbidade se induzir, concorrer ou se beneficiar do ato, exigindo-se vínculo com ato praticado por agente público. B) A alternativa B está errada porque, no regime tradicional da Lei 8.429/1992 cobrado pela prova, era vedada transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, embora a legislação atual admita acordo de não persecução cível. C) A alternativa C está errada porque a pessoa jurídica interessada não fica limitada ao polo passivo; na ação ajuizada pelo MP, pode atuar ao lado do autor, abster-se ou, conforme o caso, integrar a relação processual segundo seu interesse. E) A alternativa E está errada porque a ação de improbidade administrativa tem finalidade sancionatória por atos ímprobos, não sendo, propriamente, instrumento genérico para prevenir ameaças a direitos subjetivos da Administração.
Base legal
Lei 8.429/1992, art. 17, § 10, na redação anterior à Lei 14.230/2021: da decisão que receber a petição inicial da ação de improbidade caberá agravo de instrumento. Também se relacionam os arts. 2º e 3º da Lei 8.429/1992, sobre agentes públicos e terceiros, e o antigo art. 17, § 1º, que vedava transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.