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Questão comentada sobre Administração Indireta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Com vistas a atender a relevante interesse social e coletivo, o Estado Alfa decidiu criar uma sociedade de economia mista para o desempenho de atividade econômica de sua competência. Após os devidos trâmites para a criação de tal pessoa jurídica, designada de Empreendere, verificou-se a necessidade da contratação de pessoal para que a entidade administrativa pudesse desempenhar suas atividades. Considerando a situação delimitada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por desempenhar atividade econômica, não há necessidade de Empreendere realizar concurso público para a contratação de pessoal.
  2. B.
    Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, a criação de Empreendere não depende de autorização legislativa.
  3. C.
    O regime de pessoal a ser adotado por Empreendere será o de emprego público, ou seja, o regime celetista.
  4. D.
    Empreendere é uma pessoa jurídica de direito público, cuja criação decorre diretamente da lei, independentemente do registro dos atos constitutivos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta. O regime jurídico de seu pessoal é o celetista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), sendo seus agentes denominados empregados públicos, submetidos às regras trabalhistas comuns, com as derrogações impostas pela Constituição.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Essa regra é aplicável a toda a Administração Direta e Indireta, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo as que exploram atividade econômica.

A alternativa B está incorreta, pois a criação de sociedade de economia mista, embora seja pessoa jurídica de direito privado, depende de autorização legislativa específica, conforme determina o art. 37, XIX, da CF/88.

A alternativa D está incorreta, pois a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público. Além disso, a lei apenas autoriza a sua criação; a sua existência jurídica só se inicia com o devido registro dos atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial).

Base legal

Fundamento: Art. 37, II e XIX, e Art. 173, § 1º, II, da CF/88

Segundo o Art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. O inciso XIX do mesmo artigo estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Ademais, o Art. 173, § 1º, II, determina a sujeição dessas entidades ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.