Enunciado
Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública. É possível a criação, por lei federal, de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e com capital social pertencente exclusivamente à União.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a empresa pública não é criada por lei; a lei específica apenas autoriza sua criação (art. 37, XIX, da CF). Só a autarquia é criada diretamente por lei. A Lei 13.303/2016 repete a regra no art. 3º: empresa pública é a entidade com personalidade jurídica de direito privado, "com criação autorizada por lei" e patrimônio próprio. Depois da autorização legal, a personalidade jurídica da empresa pública surge com o registro de seus atos constitutivos. O restante do item (personalidade de direito privado, patrimônio próprio, capital integralmente da União) está de acordo com o art. 3º. O erro está em dizer que a lei federal cria a empresa. O gabarito preliminar era Certo e o definitivo passou a Errado; a banca não divulgou o motivo da mudança, e o gabarito definitivo é compatível com essa leitura (a lei autoriza, mas não cria, a empresa pública).
Como o item ficaria certo: "É possível a criação, autorizada por lei federal específica, de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e com capital social pertencente exclusivamente à União."
Como o item ficaria certo: "É possível a criação, autorizada por lei federal específica, de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e com capital social pertencente exclusivamente à União."
Base legal
Fundamento: art. 37, XIX, da CF e art. 3º da Lei 13.303/2016
CF, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Lei 13.303/2016, art. 3º: "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
CF, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Lei 13.303/2016, art. 3º: "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."