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Questão comentada sobre Administração Indireta

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Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores. Diferentemente das autarquias, a OAB não é entidade da administração indireta, portanto não se sujeita a controle hierárquico da administração pública, não estando vinculada a qualquer de suas partes.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o STF, na ADI 3026/DF (Rel. Min. Eros Grau, julgada em 8/6/2006, Informativo 430), entendeu que a OAB não integra a Administração Pública e, por isso, não precisa contratar seus empregados por concurso. É essa a diferença em relação às autarquias e aos demais conselhos de fiscalização profissional. No Tema 1054 da repercussão geral (RE 1.182.189), o STF tirou outra consequência dessa autonomia: o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da OAB não estão obrigados a prestar contas ao TCU nem a qualquer outra entidade externa. Como não integra a administração indireta, a OAB não se sujeita a controle hierárquico da administração nem está vinculada a qualquer de suas partes.

Base legal

Fundamento: STF, ADI 3026/DF (Informativo 430) e Tema 1054 da repercussão geral (RE 1.182.189)

Informativo 430 do STF (ADI 3026/DF, Rel. Min. Eros Grau, 8.6.2006): o Tribunal julgou improcedente o pedido "por entender que, em razão de a OAB não integrar a Administração Pública, não se haveria de exigir a regra do concurso público".

Tema 1054, tese: "O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa."