Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Agências Reguladoras

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que o Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta realizou reunião deliberativa, na semana anterior, tendo por objeto discussões sobre documentos classificados como sigilosos, bem como sobre matérias de natureza administrativa. Considerando que a data da referida reunião não foi previamente divulgada no sítio da agência reguladora na internet, tampouco foi gravada em meio eletrônico, os sócios da entidade privada procuraram você para, na qualidade de advogado (a), prestar a devid a consultoria jurídica. Nesse cenário, à luz da Lei n o 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

Alternativas

  1. A.
    A reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta deverá ser anulada, na medida em que não houve a sua gravação em meio eletrônico.
  2. B.
    Inexiste irregularidade na reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta, já que foram discutidos documentos classificados como sigilosos, bem como matérias de natureza administrativa.
  3. C.
    Muito embora a gravação, em meio eletrônico, da reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta não fosse obrigatória, era necessário a prévia divulgação da sua data no sítio da referida autarquia na internet.
  4. D.
    Para que a reunião deliberativa do Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta seja anulada, a sociedade empresária Alfa deverá demonstrar prejuízo em razão da ausência de divulgação prévia desta no sítio da referida autarquia na internet.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 8º, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 13.848/2019, a regra de que as reuniões deliberativas devem ser públicas, gravadas e previamente divulgadas na internet não se aplica quando o objeto da reunião envolver documentos classificados como sigilosos ou matérias de natureza administrativa.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a gravação em meio eletrônico não era obrigatória neste caso, visto que a reunião tratou de matérias excepcionadas pela lei, inexistindo motivo para sua anulação.
A alternativa C está incorreta porque a prévia divulgação da data no sítio da internet também é dispensada nas hipóteses de sigilo e matéria administrativa, conforme o § 2º do Art. 8º da Lei nº 13.848/2019.
A alternativa D está incorreta porque não há qualquer irregularidade a ser sanada ou anulada na reunião em questão, tornando irrelevante a discussão sobre a demonstração de prejuízo pela sociedade Alfa.

Base legal

Artigo 8º, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 13.848/2019