Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Atos Administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública. A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque, pela teoria dos motivos determinantes, os motivos que a Administração declara como fundamento do ato passam a vinculá-la: se forem falsos ou inexistentes, o ato é inválido. Isso vale para o ato vinculado e também para o discricionário, ainda que neste a motivação fosse dispensável. O STJ afirmou expressamente, no MS 13.948-DF (3ª Seção, julgado em 26/9/2012, Informativo 505), que o administrador está vinculado aos motivos postos como fundamento do ato, "seja vinculado seja discricionário".

Observação: A justificativa da banca cita o Tema Repetitivo 928 do STJ, mas a tese fixada nesse tema trata da responsabilidade da União pelos diplomas do Programa Especial de Capacitação de Docentes da VIZIVALI e não enuncia, ela própria, a teoria dos motivos determinantes. Por isso, o fundamento aqui é o MS 13.948-DF.

Base legal

Fundamento: STJ, MS 13.948-DF, 3ª Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/9/2012 (Informativo 505)

"O administrador está vinculado aos motivos postos como fundamento para a prática do ato administrativo, seja vinculado seja discricionário, configurando vício de legalidade - justificando o controle do Poder Judiciário - se forem inexistentes ou inverídicos, bem como se faltar adequação lógica entre as razões expostas e o resultado alcançado, em atenção à teoria dos motivos determinantes."