Enunciado
Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública. A distinção entre decreto e resolução decorre exclusivamente da finalidade normativa de cada ato.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, segundo a doutrina administrativista, a principal diferença entre decreto e resolução não está na finalidade, mas em quem edita o ato. O decreto é a forma dos atos do Chefe do Poder Executivo: a CF atribui ao Presidente da República "expedir decretos e regulamentos" para a fiel execução das leis (art. 84, IV) e "dispor, mediante decreto", sobre organização da administração federal (art. 84, VI), e as Constituições estaduais e leis orgânicas fazem o mesmo para governadores e prefeitos. Resolução é a forma usada por outras autoridades e órgãos colegiados, como as Casas Legislativas (a CF prevê as resoluções no art. 59, VII), os tribunais e os conselhos. Os dois atos podem ter a mesma finalidade (por exemplo, ambos podem ser normativos), o que mostra que a finalidade não basta para distingui-los. O "exclusivamente" torna o item errado.
Como o item ficaria certo: "A distinção entre decreto e resolução decorre principalmente da autoridade competente para editar cada ato."
Como o item ficaria certo: "A distinção entre decreto e resolução decorre principalmente da autoridade competente para editar cada ato."
Base legal
Fundamento: art. 84, IV e VI, e art. 59, VII, da CF
CF, art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...)"
CF, art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) VII - resoluções."
CF, art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...)"
CF, art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) VII - resoluções."