Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Bens Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta para exploração de um espaço situado em área urbana central, consistente em uma praça pública amplamente utilizada pela população local para lazer e circulação. O contrato previa a instalação de quiosques e a cobrança pelo uso de determinados espaços delimitados da praça. Após alguns anos, a empresa Beta pa ssou a restringir o acesso de pessoas que não consumissem nos quiosques, além de cercar parte significativa da praça, impedindo o livre trânsito. Paralelamente, um particular, João, alegando posse prolongada e exclusiva de uma área lateral da praça não uti lizada pelo poder público, ajuizou ação de usucapião. Diante desse cenário, é correto afirma que a praça

Alternativas

  1. A.
    por ser bem dominical, pode ser alienada livremente pelo Município, sendo legítima a restrição de acesso imposta pela concessionária.
  2. B.
    constitui bem de uso comum do povo, sendo vedada a limitação de acesso, salvo mediante lei, podendo, contudo, ser objeto de usucapião na parte não utilizada pelo Poder Público.
  3. C.
    é bem de uso comum do povo, sendo possível a cobrança pelo uso e a imposição de restrições parciais, desde que justificadas e previstas em lei, sendo inviável, contudo, a usucapião.
  4. D.
    é bem de uso especial, razão pela qual admite alienação e usucapião, desde que não esteja afetada a finalidade pública.
  5. E.
    enquanto bem público, não pode ser objeto de uso retribuído nem sofrer qualquer limitação de acesso por particulares, ainda que autorizados pelo Poder Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a praça pública é classificada como bem de uso comum do povo (Art. 99, I, do CC). O uso comum desses bens pode ser gratuito ou retribuído (cobrado), desde que haja previsão legal (Art. 103 do CC), sendo que qualquer restrição parcial deve ser devidamente justificada e amparada em lei, ao passo que a usucapião de bens públicos é expressamente vedada pela Constituição Federal (Art. 183, § 3º) e pelo Código Civil (Art. 102).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a praça é um bem de uso comum do povo, e não um bem dominical, além de ser ilegítima a restrição total e arbitrária de acesso imposta pela concessionária.
A alternativa B está incorreta porque afirma ser possível a usucapião de parte do bem público não utilizada, o que viola a regra constitucional de que nenhum bem público, independentemente de sua destinação ou uso, pode ser adquirido por usucapião.
A alternativa D está incorreta porque classifica erroneamente a praça como bem de uso especial e admite a possibilidade de usucapião, contrariando a imprescritibilidade absoluta dos bens públicos.
A alternativa E está incorreta porque o ordenamento jurídico brasileiro autoriza expressamente o uso retribuído de bens públicos (Art. 103 do CC), não havendo vedação absoluta à cobrança ou a limitações parciais justificadas.

Base legal

Artigos 99, inciso I, 102 e 103 do Código Civil Brasileiro; Artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal (STF).