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Questão comentada sobre Bens Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preenche os requisitos necessários para a usucapião. Ela conferiu função social ao imóvel em questão, considerando que nele constituiu sua moradia, mas, enquanto visitava parentes em uma cidade distante, o bem foi invadido por Laura, de modo que Maria visa a ajuizar ação possessória em face de Laura para debelar o esbulho. Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Diante do preenchimento dos respectivos requisitos houve a aquisição do bem público por Maria por meio da usucapião.
  2. B.
    O bem público não poderia ser adquirido por Maria, a quem, não obstan te, são reconhecidos os efeitos da posse, inclusive, em face do Poder Público.
  3. C.
    Maria apenas poderia se valer de proteção possessória em face de Laura se o bem público em questão fosse de uso comum.
  4. D.
    Não é possível reconhecer nenhuma proteção possess ória para Maria, nem mesmo para debelar o esbulho realizado por Laura.
  5. E.
    Apesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocupação de bem público por particular, embora configure mera detenção perante o Ente Público, é passível de proteção possessória nas relações travadas exclusivamente entre particulares (inter privatos).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os bens públicos não são passíveis de usucapião, conforme vedação expressa dos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como da Súmula 340 do STF.
A alternativa B está incorreta porque, perante o Poder Público, a ocupação de bem público não gera efeitos possessórios, caracterizando-se como mera detenção precária e sem direito à retenção ou indenização por benfeitorias.
A alternativa C está incorreta porque a viabilidade da proteção possessória entre particulares não depende de o bem ser de uso comum, aplicando-se perfeitamente aos bens dominicais.
A alternativa D está incorreta porque nega qualquer proteção possessória a Maria, ignorando o entendimento do STJ que admite a tutela possessória na disputa puramente privada entre particulares sobre bem público.

Base legal

Art. 183, § 3º e Art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal; Súmula 340 do STF; Jurisprudência do STJ (REsp 1.296.254/DF e REsp 1.484.304/DF).