Enunciado
A respeito dos bens públicos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Segundo a jurisprudência do STF, o privilégio da impenhorabilidade dos bens públicos não se aplica a empresa pública que preste serviço público, ainda que ela não exerça atividade econômica.
- B.Os bens dominicais, também conhecidos como bens do patrimônio fiscal, integram o domínio público, sem destinação determinada, como é o caso da dívida ativa dos entes públicos.
- C.Os bens de uso comum do povo são indisponíveis e, portanto, não podem ser desafetados.
- D.Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens públicos pertencentes aos estados nos quais estejam localizados.
- E.São bens de uso comum do povo os edifícios públicos, tais como escolas, universidades e hospitais públicos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque os bens dominicais (ou dominiais), também conhecidos como bens do patrimônio fiscal, integram o domínio público com uma função eminentemente patrimonial ou financeira, não possuindo uma destinação pública específica (afetação), o que abrange os direitos de crédito do ente público, como a dívida ativa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, segundo a jurisprudência do STF, o privilégio da impenhorabilidade estende-se às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais em regime de monopólio e sem intuito de lucro.
A alternativa C está incorreta porque os bens de uso comum do povo podem sofrer o fenômeno da desafetação, perdendo sua destinação pública originária e tornando-se bens dominicais, momento em que podem ser alienados.
A alternativa D está incorreta porque os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens públicos pertencentes à União, e não aos Estados-membros, conforme o art. 20, IX, da Constituição Federal.
A alternativa E está incorreta porque edifícios públicos como escolas, universidades e hospitais são classificados como bens de uso especial, pois servem de estabelecimento para a prestação de serviços administrativos ou públicos específicos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, segundo a jurisprudência do STF, o privilégio da impenhorabilidade estende-se às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais em regime de monopólio e sem intuito de lucro.
A alternativa C está incorreta porque os bens de uso comum do povo podem sofrer o fenômeno da desafetação, perdendo sua destinação pública originária e tornando-se bens dominicais, momento em que podem ser alienados.
A alternativa D está incorreta porque os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens públicos pertencentes à União, e não aos Estados-membros, conforme o art. 20, IX, da Constituição Federal.
A alternativa E está incorreta porque edifícios públicos como escolas, universidades e hospitais são classificados como bens de uso especial, pois servem de estabelecimento para a prestação de serviços administrativos ou públicos específicos.
Base legal
Código Civil, art. 99; Constituição Federal, art. 20, IX; Jurisprudência do STF (RE 599.628/DF).