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Questão comentada sobre Bens Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Segundo a jurisprudência do STF, o privilégio da impenhorabilidade dos bens públicos não se aplica a empresa pública que preste serviço público, ainda que ela não exerça atividade econômica.
  2. B.
    Os bens dominicais, também conhecidos como bens do patrimônio fiscal, integram o domínio público, sem destinação determinada, como é o caso da dívida ativa dos entes públicos.
  3. C.
    Os bens de uso comum do povo são indisponíveis e, portanto, não podem ser desafetados.
  4. D.
    Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens públicos pertencentes aos estados nos quais estejam localizados.
  5. E.
    São bens de uso comum do povo os edifícios públicos, tais como escolas, universidades e hospitais públicos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque os bens dominicais (ou dominiais), também conhecidos como bens do patrimônio fiscal, integram o domínio público com uma função eminentemente patrimonial ou financeira, não possuindo uma destinação pública específica (afetação), o que abrange os direitos de crédito do ente público, como a dívida ativa.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa A está incorreta porque, segundo a jurisprudência do STF, o privilégio da impenhorabilidade estende-se às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais em regime de monopólio e sem intuito de lucro.

A alternativa C está incorreta porque os bens de uso comum do povo podem sofrer o fenômeno da desafetação, perdendo sua destinação pública originária e tornando-se bens dominicais, momento em que podem ser alienados.

A alternativa D está incorreta porque os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens públicos pertencentes à União, e não aos Estados-membros, conforme o art. 20, IX, da Constituição Federal.

A alternativa E está incorreta porque edifícios públicos como escolas, universidades e hospitais são classificados como bens de uso especial, pois servem de estabelecimento para a prestação de serviços administrativos ou públicos específicos.

Base legal

Código Civil, art. 99; Constituição Federal, art. 20, IX; Jurisprudência do STF (RE 599.628/DF).