Enunciado
No que concerne às receitas patrimoniais não tributárias da União, como taxa de ocupação, foro e laudêmio, e aos respectivos prazos de decadência e prescrição previstos na legislação de regência, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Os usuários de imóveis da União, regularmente inscritos sob o Regime de Ocupação (ato administrativo precário), devem pagar anualmente a Taxa de Ocupação, cuja natureza é tributária. Nesse caso, o imóvel pertence integralmente à União, mas o ocupante tem o direito de utilização do bem.
- B.Os usuários de imóveis da União, inscritos sob o Regime de Aforamento, devem pagar anualmente o Foro, cuja natureza jurídica é receita patrimonial não tributária. O instituto jurídico do aforamento é conhecido como Enfiteuse, e o Foro (devido integralmente à União) deve ser utilizado para a realização de obras no município onde estão localizados os imóveis que ensejaram o recolhimento dessa receita.
- C.Cuidando de receitas patrimoniais não tributárias da União, o art. 47 da Lei nº 9.636/1998 prevê que o prazo de decadência decenal é contado do instante em que o respectivo crédito poderia ser constituído, a partir do conhecimento por iniciativa da União o u por solicitação do interessado das circunstâncias e fatos que caracterizam a hipótese de incidência da receita patrimonial, ficando limitada a 5 (cinco) anos a cobrança de créditos relativos a período anterior ao conhecimento pela União. Porque esse preceito legal rege toda a matéria de decadência e prescrição dessas receitas, são inexigíveis laudêmios cujos fatos geradores, decorrentes de cessões particulares, ocorreram há mais de 5 (cinco) anos do momento em que são levados ao conhecimento da União.
- D.Segundo a redação atual da Lei nº 9.636/1998 e o Tema 1142/STJ, os créditos originados de receitas patrimoniais não tributárias da União serão submetidos ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para sua constituição, mediante lançamento, e prescricional, ta mbém de 5 (cinco) anos para sua exigência, contados do lançamento.
- E.O laudêmio é a taxa paga previamente à venda de terreno de terreno de marinha pertencente à União, cuja obrigação propter rem tem natureza de receita patrimonial, a ele sendo aplicável o CTN, por analogia, no tocante aos prazos de decadência e de prescrição, pois a redação atual da Lei nº 9.636/1998 não cuida do assunto. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 20 Bloco I I I: D ireito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções Gerais d e Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos e Direito d a Antidiscriminação
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reflete a aplicação do art. 47 da Lei nº 9.636/1998, que prevê o prazo decadencial de 10 (dez) anos para a constituição do crédito de receitas patrimoniais, contado a partir do conhecimento pela União dos fatos que caracterizam a hipótese de incidência, limitando a 5 (cinco) anos a cobrança de créditos anteriores a esse conhecimento, o que torna inexigíveis os laudêmios cujos fatos geradores ocorreram há mais de 5 anos do momento em que foram levados ao conhecimento da União.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a taxa de ocupação de imóveis da União possui natureza jurídica de receita patrimonial não tributária, e não tributária.
A alternativa B está incorreta porque não existe previsão legal que vincule a receita do foro obrigatoriamente à realização de obras no município onde estão localizados os imóveis.
A alternativa D está incorreta porque o prazo decadencial previsto no art. 47 da Lei nº 9.636/1998 para a constituição de receitas patrimoniais não tributárias é de 10 (dez) anos, e não de 5 (cinco) anos.
A alternativa E está incorreta porque a Lei nº 9.636/1998 disciplina expressamente os prazos de decadência e prescrição das receitas patrimoniais da União, sendo inaplicável a analogia com o Código Tributário Nacional (CTN).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a taxa de ocupação de imóveis da União possui natureza jurídica de receita patrimonial não tributária, e não tributária.
A alternativa B está incorreta porque não existe previsão legal que vincule a receita do foro obrigatoriamente à realização de obras no município onde estão localizados os imóveis.
A alternativa D está incorreta porque o prazo decadencial previsto no art. 47 da Lei nº 9.636/1998 para a constituição de receitas patrimoniais não tributárias é de 10 (dez) anos, e não de 5 (cinco) anos.
A alternativa E está incorreta porque a Lei nº 9.636/1998 disciplina expressamente os prazos de decadência e prescrição das receitas patrimoniais da União, sendo inaplicável a analogia com o Código Tributário Nacional (CTN).
Base legal
Artigo 47 da Lei nº 9.636/1998