Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cabimento do mandado de segurança contra atos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Conforme a jurisprudência do STJ e a legislação pertinente, mandado de segurança pode ser impetrado

Alternativas

  1. A.
    contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.
  2. B.
    por terceiro contra ato judicial, desde que recurso tenha sido previamente interposto.
  3. C.
    por qualquer pessoa física ou jurídica, excluídos os órgãos públicos despersonalizados e as universalidades legais.
  4. D.
    contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista.
  5. E.
    contra ato ilegal omissivo sobre relação jurídica de trato sucessivo, no prazo decadencial de cento e vinte dias, contados a partir da ciência do ato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) É cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista, pois, nesse contexto, há exercício de função administrativa sujeita a controle por mandado de segurança, conforme entendimento sumulado do STJ.

Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta, porque a Lei do Mandado de Segurança veda o uso do writ contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público.
B) Incorreta, pois o terceiro pode impetrar mandado de segurança contra ato judicial sem que isso esteja condicionado à prévia interposição de recurso.
C) Incorreta, porque determinados órgãos públicos despersonalizados e universalidades legais podem ter capacidade processual para impetrar mandado de segurança quando defendem prerrogativas institucionais ou direitos próprios.
D) Correta, conforme explicado, pois a licitação promovida por sociedade de economia mista envolve ato administrativo impugnável por mandado de segurança.
E) Incorreta, porque, em regra, tratando-se de omissão ilegal continuada ou relação de trato sucessivo, o prazo decadencial não é contado de forma única a partir de um ato inicial, podendo renovar-se conforme a lesão se repete.

Base legal

Lei nº 12.016/2009, art. 1º, §1º e §2º; Súmula 333 do STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”; Súmula 202 do STJ: “A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso”.