Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cobrança de pedágio em rodovia concedida e inexistência de obrigação de via alternativa gratuita

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em concessão de rodovia federal à iniciativa privada, o Ministério Público pretende impedir a cobrança de pedágio sob o argumento de inexistência de via alternativa gratuita. Analisa-se se a cobrança depende da disponibilização dessa alternativa viária.

Alternativas

  1. A.
    União concedeu a determinada empresa a administração de um conjunto de rodovias federais, o que abrangia a exploração da infraestrutura, a prestação do serviço público de recuperação, a operação, a manutenção, o monitoramento, a conservação, a implantação de melhorias e a ampliação de capacidade da rodovia. Iniciado o funcionamento do pedágio, o Ministério Público Federal ingressou com ação na justiça para impedir a sua cobrança. A alegação do promotor era de que não se disponibilizou alternativa viária gratuita aos cidadãos, o que impossibilitava a cobrança de pedágio. Nessa situação hipotética, o pedido deve ser julgado A improcedente, haja vista que, apesar de ser obrigatória por lei a construção ou manutenção de via alternativa e gratuita, cabe ao poder público decidir por sua disponibilização, a depender dos critérios de conveniência e oportunidade.
  2. B.
    improcedente por inexistir norma jurídica legal ou constitucional que imponha a obrigatoriedade da existência de via alternativa gratuita à rodovia com pedágio.
  3. C.
    improcedente, pois a cobrança do pedágio pode ser iniciada antes da existência da via alternativa gratuita cuja construção, entretanto, deve estar prevista no plano de desenvolvimento da concessão.
  4. D.
    procedente, uma vez que, não havendo via alternativa e gratuita, a cobrança de pedágio em rodovia federal viola o direito ao livre tráfego de pessoas e bens.
  5. E.
    procedente, pois, embora sem previsão expressa na CF, a Lei n.º 8.987/1995 estabeleceu, como condição prévia à cobrança da tarifa, a obrigatoriedade de disponibilização de via gratuita como alternativa à via com pedágio. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 18 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois prevalece o entendimento de que não há norma constitucional ou legal que condicione a cobrança de pedágio em rodovia concedida à existência de via alternativa gratuita. O pedágio, quando decorrente de concessão de serviço público e previsto no contrato, é tarifa/preço público destinado à remuneração do serviço prestado pela concessionária.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque parte da premissa falsa de que seria obrigatória por lei a construção ou manutenção de via alternativa gratuita; não há tal imposição como condição para a cobrança do pedágio.
B) Correta, pois afirma exatamente a inexistência de obrigação legal ou constitucional de disponibilização de via alternativa gratuita.
C) Errada, porque também pressupõe a obrigatoriedade de futura construção de via alternativa gratuita prevista no plano da concessão, exigência que não decorre do ordenamento jurídico.
D) Errada, pois a cobrança de pedágio não viola, por si só, o direito de livre tráfego; a própria Constituição admite pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público ou por concessionária.
E) Errada, porque a Lei nº 8.987/1995 não estabelece, como condição prévia à cobrança de tarifa, a obrigatoriedade de disponibilização de via gratuita alternativa à rodovia pedagiada.

Base legal

Constituição Federal, art. 150, V, parte final, que ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. Lei nº 8.987/1995, arts. 9º e 11, sobre tarifa e concessão de serviço público. Entendimento jurisprudencial do STF no sentido de que não há exigência constitucional de via alternativa gratuita para a cobrança de pedágio em rodovias concedidas.