Enunciado
Certo Estado da Federação fez editar uma Lei que determinou a possibilidade de os órgãos de segurança pública estadual alienarem armas de fogo a seus integrantes por meio de venda direta, ou seja, sem a necessidade de realizar licitação. Considerando o cabimento e as hipóteses de contratação direta, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tal norma
Alternativas
- A.é constitucional, na medida em que o estado tem competência legislativa suplementar para pormenorizar as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
- B.é inconstitucional, considerando que os Estados não têm competência para legislar acerca da temática atinente à licitação e contratação.
- C.é constitucional, tendo em vista todos os entes federativos têm competência para legislar sobre licitação e contratação, de modo que podem estabelecer qualquer espécie de contratação direta.
- D.é inconstitucional, pois, dentre outros motivos, traduz uma hipótese de licitação dispensável, que extrapola a competência suplementar dos Estados na temática licitação e contratação.
- E.é constitucional, porquanto determinada uma hipótese de licitação dispensável, cujo rol exemplificativo determinado pela União pode ser complementado pelos Estados, de acordo com as peculiaridades locais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. A União edita normas gerais de licitação e contratação, e o Estado pode suplementá-las, mas não criar nova hipótese de licitação dispensável para venda direta de armas a agentes públicos fora do rol nacional. A lei estadual extrapola a competência suplementar e favorece alienação sem competição. A alternativa A está errada porque trata a situação como inexigibilidade e supõe que o Estado possa pormenorizar criando hipótese material nova; inexigibilidade decorre de inviabilidade de competição. A alternativa B está errada porque os Estados possuem competência suplementar e podem legislar sobre aspectos específicos, apenas não podem contrariar as normas gerais. A alternativa C está errada porque transforma competência suplementar em liberdade para estabelecer qualquer contratação direta. A alternativa E está errada porque o rol de licitação dispensável não é exemplificativo a ponto de autorizar ampliação estadual arbitrária. O vício de competência e a nova dispensa justificam D.
Base legal
Constituição Federal, art. 22, XXVII e parágrafo único; Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75.