Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Consórcios públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Após autorização legislativa, foi firmado um acordo de vontades entre entes públicos, criando-se um novo sujeito de direito, dotado de uma estrutura de bens e pessoal com permanência e estabilidade. Nessa situação hipotética, o pacto firmado consiste em um

Alternativas

  1. A.
    contrato administrativo, devendo uma das partes signatárias ser uma autarquia.
  2. B.
    convênio, podendo uma das partes signatárias ser uma fundação.
  3. C.
    contrato de gestão, podendo uma das partes signatárias ser uma autarquia, que, por força desse contrato, passará a ser uma agência executiva.
  4. D.
    contrato de consórcio público, que deve ser firmado exclusivamente por entes da administração direta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D descreve o contrato de consórcio público: ajuste celebrado entre entes federativos, após subscrição de protocolo de intenções e ratificação por lei, podendo criar uma pessoa jurídica própria, com estrutura de bens e pessoal, para execução de objetivos de interesse comum.

Por que as demais estão erradas: A) O contrato administrativo não tem por finalidade típica criar novo sujeito de direito entre entes públicos, e não exige que uma das partes seja autarquia. B) O convênio é instrumento de cooperação para objetivos comuns, mas, em regra, não cria uma nova pessoa jurídica dotada de estrutura própria e permanente. C) O contrato de gestão pode qualificar autarquia ou fundação como agência executiva, mas não corresponde ao pacto descrito, pois não cria novo sujeito de direito entre entes públicos.

Base legal

Lei nº 11.107/2005, arts. 1º e 3º: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum, mediante contrato cuja celebração depende da prévia subscrição de protocolo de intenções e ratificação por lei; art. 6º prevê que o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público ou privado.