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Questão comentada sobre Consórcios públicos e contrato de rateio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional. À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionado s municípios considerada lícita é:

Alternativas

  1. A.
    admissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público;
  2. B.
    aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;
  3. C.
    acordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária;
  4. D.
    dispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;
  5. E.
    entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, instrumento próprio previsto na legislação de regência.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque a admissão de pessoal nos consórcios públicos deve observar concurso público, mas o regime é o celetista, e não estatutário.

B) Errada, pois é vedada a aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

C) Errada, porque o contrato de rateio deve ser formalizado com prévia e suficiente dotação orçamentária, sob pena de irregularidade.

D) Errada, pois o protocolo de intenções deve ser publicado na imprensa oficial como requisito do procedimento de constituição do consórcio público.

E) Correta, conforme a Lei dos Consórcios Públicos, a entrega de recursos dos municípios ao consórcio público depende de contrato de rateio.

Base legal

Lei nº 11.107/2005, art. 8º, caput: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio; art. 8º, §1º: vedação ao uso dos recursos para despesas genéricas; art. 4º, §5º: publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial; art. 6º, §2º: pessoal do consórcio público regido pela CLT. Decreto nº 6.017/2007, arts. 13 e seguintes, sobre contrato de rateio.