Enunciado
Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional. À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionado s municípios considerada lícita é:
Alternativas
- A.admissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público;
- B.aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;
- C.acordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária;
- D.dispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;
- E.entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, instrumento próprio previsto na legislação de regência.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque a admissão de pessoal nos consórcios públicos deve observar concurso público, mas o regime é o celetista, e não estatutário.
B) Errada, pois é vedada a aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
C) Errada, porque o contrato de rateio deve ser formalizado com prévia e suficiente dotação orçamentária, sob pena de irregularidade.
D) Errada, pois o protocolo de intenções deve ser publicado na imprensa oficial como requisito do procedimento de constituição do consórcio público.
E) Correta, conforme a Lei dos Consórcios Públicos, a entrega de recursos dos municípios ao consórcio público depende de contrato de rateio.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque a admissão de pessoal nos consórcios públicos deve observar concurso público, mas o regime é o celetista, e não estatutário.
B) Errada, pois é vedada a aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
C) Errada, porque o contrato de rateio deve ser formalizado com prévia e suficiente dotação orçamentária, sob pena de irregularidade.
D) Errada, pois o protocolo de intenções deve ser publicado na imprensa oficial como requisito do procedimento de constituição do consórcio público.
E) Correta, conforme a Lei dos Consórcios Públicos, a entrega de recursos dos municípios ao consórcio público depende de contrato de rateio.
Base legal
Lei nº 11.107/2005, art. 8º, caput: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio; art. 8º, §1º: vedação ao uso dos recursos para despesas genéricas; art. 4º, §5º: publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial; art. 6º, §2º: pessoal do consórcio público regido pela CLT. Decreto nº 6.017/2007, arts. 13 e seguintes, sobre contrato de rateio.