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Questão comentada sobre Constituição e personalidade jurídica de consórcio público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Caso determinado Estado da Federação pretenda realizar um consórcio público com quatro municípios, para fins de promover o serviço público de saneamento básico na localidade, à luz do disposto na Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a constituição do consórcio público deve ser necessariamente precedida da criação de uma região metropolitana, por meio de lei complementar, a qual os municípios envolvidos não podem se opor.
  2. B.
    o procedimento para a formalização do consórcio público em questão depende da ratificação por lei dos entes federativos envolvidos e poderá resultar na criação de uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
  3. C.
    mediante adesão voluntária dos Municípios em questão, deverá ser criado um órgão interfederativo para fins de promover os objetivos comuns objeto do consórcio público em questão.
  4. D.
    o mencionado Estado deverá fazer editar uma lei para a criação de uma pessoa jurídica de direito público, designada de associação pública, prevendo que sua composição abarcará os Municípios beneficiados, independentemente de aprovação legislativa dos entes locais.
  5. E.
    o Estado da federação em questão não poderá se utilizar do instrumento almejado, considerando que os consórcios públicos apenas podem abarcar entes federativos de mesma grandeza. GRUPO 2

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. O consórcio nasce de protocolo de intenções e sua ratificação por lei de cada ente participante; pode adquirir personalidade de direito público, como associação pública, ou de direito privado sem fins econômicos, observadas as exigências legais. A alternativa A está errada porque consórcio voluntário não depende da criação prévia de região metropolitana. A alternativa C está errada porque órgão interfederativo não é forma jurídica necessária; a Lei 11.107 prevê pessoa jurídica consorcial. A alternativa D está errada porque lei apenas do Estado não vincula Municípios nem substitui a ratificação legislativa local, ainda que se pretenda associação pública. A alternativa E está errada porque consórcios podem reunir entes de níveis distintos, inclusive Estado e Municípios; a restrição relevante é que a União somente participa se também integrarem todos os Estados em cujos territórios estejam os Municípios consorciados. Assim, B descreve procedimento e opções de personalidade.

Base legal

Lei 11.107/2005, arts. 1º, § 2º, 3º, 5º e 6º; Decreto 6.017/2007.