Enunciado
A União e a sociedade empresária Alfa celebraram parceria público - privada, mais especificamente um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Con siderando as disposições da Lei nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público - privada poderão ser garantidas pelos procedimentos a seguir, à exceção de um. Assinale - o.
Alternativas
- A.A contratação de s eguro - garantia com as companhias seguradoras controladas pelo Poder Público.
- B.As garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
- C.A garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
- D.A vinculação de receitas, observadas as disposições constitucionais.
- E.A instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E foi indicada como o gabarito oficial do certame. Sob a ótica estrita da Lei nº 11.079/2004 (Art. 8º, inciso II), a instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei é uma modalidade de garantia permitida, o que gerou divergências doutrinárias quanto à sua indicação como exceção.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A apresenta uma incorreção legal, pois o Art. 8º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004 exige que as companhias seguradoras não sejam controladas pelo Poder Público.
A alternativa B está incorreta para fins de exceção, pois a garantia por fundo garantidor ou empresa estatal é expressamente autorizada pelo Art. 8º, inciso V, da referida lei.
A alternativa C está incorreta porque a garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras é permitida pelo Art. 8º, inciso IV.
A alternativa D está incorreta porque a vinculação de receitas é expressamente admitida pelo Art. 8º, inciso I, respeitadas as normas constitucionais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A apresenta uma incorreção legal, pois o Art. 8º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004 exige que as companhias seguradoras não sejam controladas pelo Poder Público.
A alternativa B está incorreta para fins de exceção, pois a garantia por fundo garantidor ou empresa estatal é expressamente autorizada pelo Art. 8º, inciso V, da referida lei.
A alternativa C está incorreta porque a garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras é permitida pelo Art. 8º, inciso IV.
A alternativa D está incorreta porque a vinculação de receitas é expressamente admitida pelo Art. 8º, inciso I, respeitadas as normas constitucionais.
Base legal
Artigo 8º da Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas)