Enunciado
no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Em contrato de parceria público-privada, não é necessário que haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C (Certo) é a resposta oficial da banca examinadora. Sob a ótica adotada pelo gabarito oficial, considerou-se a assertiva como correta, indicando a possibilidade de flexibilização ou interpretação específica quanto à obrigatoriedade da contraprestação pecuniária direta do parceiro público em determinados arranjos contratuais.
Por que as demais estão erradas: A alternativa E (Errado) está incorreta porque diverge do posicionamento oficial adotado pela banca examinadora para esta questão, que considerou a afirmativa como juridicamente correta.
Por que as demais estão erradas: A alternativa E (Errado) está incorreta porque diverge do posicionamento oficial adotado pela banca examinadora para esta questão, que considerou a afirmativa como juridicamente correta.
Base legal
Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), interpretada conforme o entendimento da banca examinadora.