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Questão comentada sobre Criacao de subsidiaria de sociedade de economia mista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

A sociedade de economia mista Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, pretende criar a sua primeira subsidiária, de forma a evoluir na implementação dos direitos fundamentais da coletividade em geral. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, a criação da subsidiária da sociedade de economia mista Alfa depende de:

Alternativas

  1. A.
    edição de decreto por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
  2. B.
    edição de decreto por parte do governador do Estado do Rio de Janeiro;
  3. C.
    autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
  4. D.
    autorização do Conselho Fiscal da estatal;
  5. E.
    autorização legislativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A criacao de subsidiarias de empresa publica ou sociedade de economia mista depende de autorizacao legislativa. Segundo o STF, essa autorizacao pode constar genericamente da propria lei instituidora da empresa matriz, sem necessidade de uma lei especifica para cada subsidiaria. Alternativa A: Incorreta. Tribunal de Contas nao cria nem autoriza subsidiaria por decreto. Alternativa B: Incorreta. Decreto do governador nao substitui a autorizacao do Poder Legislativo. Alternativa C: Incorreta. Nao cabe ao Tribunal de Justica autorizar a constituicao empresarial descrita. Alternativa D: Incorreta. Deliberacao societaria do conselho fiscal nao satisfaz a exigencia constitucional. Alternativa E: Correta. A Constituicao exige autorizacao legislativa, admitida pelo STF a previsao na lei da empresa matriz.

Base legal

Constituicao Federal, art. 37, XIX e XX; STF, ADI 1.649/DF.