Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Defesa da Concorrência e Infrações à Ordem Econômica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

A Companhia Zigma S.A., atuante no setor de tecnologia, foi investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por suposta prática de cartel em contratos de licitação pública. Concluída a apuração, constatou - se que a conduta gerou relevante distorção conco rrencial, aumento artificial de preços e exclusão de competidores menores e potenciais. Durante o processo, verificou - se ainda que a sociedade empresária auferiu ganhos diretos com a conduta, manteve comportamento reiterado em outras investigações e demons trou má - fé ao ocultar provas. Diante desse cenário, o CADE aplicou a penalidade prevista no Art. 37 da Lei nº 12.529/2011, que estabeleceu critérios para a fixação de multas por infrações à ordem econômica, considerando a gravidade da conduta, a vantagem a uferida, a boa - fé ou má - fé do infrator, a situação econômica do agente, entre outros fatores. Com base no texto legal e nos parâmetros de proporcionalidade para a aplicação das multas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A multa a ser aplicada à pessoa jurí dica será de até 10% do valor de vendas do grupo econômico no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, podendo ser reduzida a mero valor simbólico em caso de colaboração posterior à investigação.
  2. B.
    O Art. 37 prevê que, nas infraçõ es à ordem econômica, as pessoas jurídicas poderão ser multadas em percentual que varia de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da sociedade empresária grupo ou conglomerado no ramo de atividade em que ocorreu a infração, no exercício anterior ao da in stauração do processo administrativo.
  3. C.
    Segundo o Art. 37, as multas aplicadas às pessoas jurídicas sempre terão como base o valor total do faturamento global do grupo econômico, independentemente de o ilícito ter ocorrido em um setor específico.
  4. D.
    O cálculo da multa, conforme o Art. 37, não depende de aferição da gravidade da conduta ou da boa - fé/má - fé do agente, bastando a comprovação da infração para que seja aplicada a penalidade em percentual fixo e automático.
  5. E.
    O Art. 37 esta belece que a multa às pessoas jurídicas será limitada a 2% do faturamento anual, salvo em casos de reincidência, hipótese em que poderá ser majorada para até 4% do faturamento global do grupo econômico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C é a correta de acordo com o gabarito oficial da banca examinadora, estabelecendo que as multas aplicadas às pessoas jurídicas têm como base o faturamento global do grupo econômico, independentemente de o ilícito ter ocorrido em um setor específico.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o limite máximo da multa previsto na lei é de 20% (e não 10%), inexistindo previsão de redução a valor meramente simbólico por colaboração posterior sem o preenchimento dos requisitos legais do acordo de leniência.
B) A alternativa B está incorreta, segundo o entendimento adotado pelo gabarito oficial, que desconsiderou a limitação ao ramo de atividade em favor do faturamento global do grupo econômico.
D) A alternativa D está incorreta porque a dosimetria da multa depende expressamente da análise da gravidade da conduta, da boa-fé ou má-fé do infrator, da vantagem auferida e da situação econômica do agente, não sendo uma penalidade de percentual fixo e automático.
E) A alternativa E está incorreta porque os limites de 2% e 4% não encontram respaldo no Art. 37 da Lei nº 12.529/2011, que prevê a variação de 0,1% a 20% do faturamento.

Base legal

Artigo 37 da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência)