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Questão comentada sobre Desapropriação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Sobre a declaração de bem de interesse público, que dá início ao procedimento de desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    pode ser realizada pelo Poder Executivo, por meio do decreto expropriatório, ou pelo Poder Legislativo, por meio de lei de efeito concreto.
  2. B.
    não é possível a declaração de utilidade pública de bem imóvel pertencente ao domínio do ente municipal pelo Estado.
  3. C.
    o decreto expropriatório não autoriza o expropriante a ingressar na área, ainda que para fins de inspeções ou levantamento.
  4. D.
    o decreto expropriatório caduca em três anos, caso a Administração não adote medidas concretas para a efetivação da desapropriação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a declaração de utilidade pública é feita, em regra, por decreto do Chefe do Executivo (art. 6º do DL 3.365/1941), mas “o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação” (art. 8º), por lei de efeitos concretos.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque os bens dos Municípios podem ser desapropriados pelos Estados, desde que haja autorização legislativa (art. 2º, § 2º, do DL 3.365/1941), dispensada quando houver acordo entre os entes (§ 2º-A).
C) A alternativa C está incorreta porque declarada a utilidade pública, as autoridades do expropriante ficam autorizadas a ingressar nas áreas, “inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo” (art. 7º).
D) A alternativa D está incorreta porque o decreto de utilidade pública caduca em cinco anos (art. 10 do DL 3.365/1941), e não em três. Na desapropriação por interesse social, o prazo é de dois anos (art. 3º da Lei 4.132/1962).

Base legal

Fundamento: arts. 2º, 6º, 7º, 8º e 10 do Decreto-Lei 3.365/1941

Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo (...).
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.