Enunciado
Sobre a declaração de bem de interesse público, que dá início ao procedimento de desapropriação, é correto afirmar que
Alternativas
- A.pode ser realizada pelo Poder Executivo, por meio do decreto expropriatório, ou pelo Poder Legislativo, por meio de lei de efeito concreto.
- B.não é possível a declaração de utilidade pública de bem imóvel pertencente ao domínio do ente municipal pelo Estado.
- C.o decreto expropriatório não autoriza o expropriante a ingressar na área, ainda que para fins de inspeções ou levantamento.
- D.o decreto expropriatório caduca em três anos, caso a Administração não adote medidas concretas para a efetivação da desapropriação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a declaração de utilidade pública é feita, em regra, por decreto do Chefe do Executivo (art. 6º do DL 3.365/1941), mas “o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação” (art. 8º), por lei de efeitos concretos.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque os bens dos Municípios podem ser desapropriados pelos Estados, desde que haja autorização legislativa (art. 2º, § 2º, do DL 3.365/1941), dispensada quando houver acordo entre os entes (§ 2º-A).
C) A alternativa C está incorreta porque declarada a utilidade pública, as autoridades do expropriante ficam autorizadas a ingressar nas áreas, “inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo” (art. 7º).
D) A alternativa D está incorreta porque o decreto de utilidade pública caduca em cinco anos (art. 10 do DL 3.365/1941), e não em três. Na desapropriação por interesse social, o prazo é de dois anos (art. 3º da Lei 4.132/1962).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque os bens dos Municípios podem ser desapropriados pelos Estados, desde que haja autorização legislativa (art. 2º, § 2º, do DL 3.365/1941), dispensada quando houver acordo entre os entes (§ 2º-A).
C) A alternativa C está incorreta porque declarada a utilidade pública, as autoridades do expropriante ficam autorizadas a ingressar nas áreas, “inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo” (art. 7º).
D) A alternativa D está incorreta porque o decreto de utilidade pública caduca em cinco anos (art. 10 do DL 3.365/1941), e não em três. Na desapropriação por interesse social, o prazo é de dois anos (art. 3º da Lei 4.132/1962).
Base legal
Fundamento: arts. 2º, 6º, 7º, 8º e 10 do Decreto-Lei 3.365/1941
Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo (...).
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Art. 8º O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo (...).
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.