Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Efeitos do tombamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

João é proprietário de um imóvel recentemente tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Após o tombamento, ele deseja realizar reformas na propriedade e considera vendê-la a um terceiro. Com base nos efeitos do tombamento previstos no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    João pode realizar reformas no imóvel sem necessidade de autorização prévia, desde que não altere a fachada original;
  2. B.
    a venda do imóvel tombado a terceiros é proibida, conforme as restrições impostas pelo tombamento;
  3. C.
    o adquirente, em caso de venda do imóvel, deve comunicar a transferência ao IPHAN dentro de 30 dias;
  4. D.
    o tombamento impede que o imóvel seja utilizado para fins comerciais pelo proprietário;
  5. E.
    João pode demolir partes internas do imóvel, desde que mantenha a estrutura externa intacta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O tombamento nao impede alienacao do bem, mas sujeita intervencoes a autorizacao e exige comunicacao da transferencia ao orgao de patrimonio no prazo de trinta dias. Demolir, destruir, mutilar, reparar, pintar ou restaurar sem autorizacao e vedado. Alternativa A: Incorreta. Reforma exige previa autorizacao do orgao competente, ainda que a fachada seja preservada. Alternativa B: Incorreta. O tombamento nao torna o bem inalienavel. Alternativa C: Correta. A transferencia deve ser comunicada ao Iphan em trinta dias. Alternativa D: Incorreta. Uso comercial nao e automaticamente proibido; deve ser compativel com a preservacao. Alternativa E: Incorreta. Demolicao ou mutilacao, inclusive interna relevante, nao e livre.

Base legal

Decreto-Lei 25/1937, arts. 17 e 22, paragrafo 3.