Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Eficiencia, planejamento e controle de resultados na Administracao Publica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando as assertivas relacionadas ao modelo constitucional de administração pública: I. Não há previsão expressa do dever de apresentar os resultados alcançados na ordem constitucional brasileira para a Administração Pública, mas essa dimensão deontológica é extraída do princípio da eficiência administrativa. II. O planejamento administrativo, por não ser expressamente normatizado na ordem constitucional, representa faculdade jurídica do Administrador Público. III. A eficiência administrativa, prevista no artigo 37, caput, da Constituição da República, integra o modelo de Administração Pública pós-burocrática. IV. A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância da prestação de contas da administração pública, direta e indireta. É CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas

  1. A.
    Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
  2. B.
    Apenas os itens I, II e III são verdadeiros.
  3. C.
    Apenas os itens I e III são verdadeiros.
  4. D.
    Apenas os itens III e IV são verdadeiros.
  5. E.
    Apenas os itens I e IV são verdadeiros.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa D. A combinacao correta e III e IV, indicada na letra D. A Constituicao positivou tanto o controle de resultados quanto o planejamento estatal, o que invalida as duas primeiras assertivas. Alternativa A: inclui a assertiva I, que e falsa porque o art. 74, II, preve expressamente avaliacao de resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao. Alternativa B: inclui I e II, ambas falsas; alem do controle de resultados, o planejamento aparece expressamente no art. 174 da Constituicao. Alternativa C: mantem a assertiva I e omite a IV, apesar de a prestacao de contas ser principio constitucional sensivel para intervencao. Alternativa D: e correta porque a eficiencia do art. 37 integra o modelo pos-burocratico e a falta de prestacao de contas autoriza intervencao nos termos do art. 34, VII, d. Alternativa E: combina uma assertiva falsa, a I, com a verdadeira IV e deixa de reconhecer a verdadeira III. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 37, caput, 74, II, 174 e 34, VII, d., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 37, caput, 74, II, 174 e 34, VII, d.