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Questão comentada sobre Empresas públicas e sociedades de economia mista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere às sociedades de economia mista e às empresas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A pessoa federativa a que estejam vinculadas as sociedades de economia mista possui responsabilidade solidária quanto aos atos ilícitos praticados por agentes dessas sociedades.
  2. B.
    A composição do capital das sociedades de economia mista é o resultado da conjugação de recursos públicos e privados, sendo os recursos privados inadmitidos na composição do capital das empresas públicas.
  3. C.
    As empresas públicas assumem obrigatoriamente a forma de sociedades anônimas, enquanto as sociedades de economia mista podem-se revestir de qualquer das formas admitidas em direito.
  4. D.
    O protesto apresentado por empresa pública federal em execução que tramite na justiça estadual desloca a competência para a justiça federal.
  5. E.
    A legislação relativa ao regime falimentar não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, assim como os regimes de execução e penhora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois a sociedade de economia mista tem capital formado pela conjugação de recursos públicos e privados, enquanto a empresa pública possui capital exclusivamente público, ainda que possa pertencer a mais de uma pessoa jurídica de direito público ou entidade da Administração indireta.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o ente federativo instituidor não responde solidariamente, de modo automático, pelos atos ilícitos praticados por agentes de sociedade de economia mista; a responsabilização segue o regime aplicável à entidade e à atividade desempenhada. B) Está correta pelas razões expostas: capital misto na sociedade de economia mista e capital exclusivamente público na empresa pública. C) Está errada porque inverte os conceitos: a sociedade de economia mista deve assumir a forma de sociedade anônima, enquanto a empresa pública pode adotar qualquer forma jurídica admitida em direito. D) Está errada porque a simples apresentação de protesto por empresa pública federal em execução em trâmite na justiça estadual não desloca automaticamente a competência para a justiça federal. E) Está errada porque, embora a Lei de Falências não se aplique a empresas públicas e sociedades de economia mista, não se pode afirmar genericamente que também não se aplicam os regimes de execução e penhora, sobretudo quando exploradoras de atividade econômica se submetem, em regra, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

Base legal

Constituição Federal, art. 173, § 1º, II; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II e III; Lei nº 13.303/2016, arts. 3º e 4º; Lei nº 11.101/2005, art. 2º, I; CF, art. 109, I, quanto à competência da Justiça Federal.