Enunciado
Considere a situação de uma sociedade que atua como concessionária de rodovia estadual. Sobre o prazo da concessão, o regime de bens e a possibilidade de transferência, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a transferência do controle societário da concessionária sem licitação e prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão;
- B.a concessionária da rodovia não pode cobrar pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico;
- C.o termo final do contrato de concessão da rodovia pode ser prorrogado por lei, mesmo que a prorrogação não esteja prevista no edital;
- D.para a subconcessão da rodovia, a concessionária dependeria da autorização do poder concedente e de previsão editalícia, dispensada a necessidade de nova licitação;
- E.a ocupação e a utilização, pelo poder concedente, dos bens reversíveis não amortizados ou depreciados ao fim do prazo do contrato de concessão de serviço público dependem de prévia indenização desses bens à concessionária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Faixa de domínio de rodovia é bem público de uso comum afetado ao serviço. A jurisprudência do STF afasta cobrança de taxa ou contraprestação pelo uso necessário dessa faixa para implantação de infraestrutura de outro serviço público essencial. Assim, a concessionária rodoviária não pode exigir da autarquia de saneamento preço pelo uso indispensável à prestação pública, ressalvadas disciplina técnica, segurança e recomposição física da via.
A alternativa A está errada porque a transferência do controle societário exige prévia anuência do poder concedente, mas não nova licitação; a opção inclui ausência de licitação como requisito da caducidade e mistura regimes. A alternativa B aplica a gratuidade do uso compartilhado do domínio público entre serviços essenciais. A alternativa C está errada porque prorrogação deve observar edital, contrato, equilíbrio e procedimento administrativo; lei casuística não pode ampliar prazo não licitado. A alternativa D está errada porque a subconcessão depende de autorização do poder concedente e de concorrência, além da previsão contratual. A alternativa E está errada porque a reversão e ocupação dos bens asseguram continuidade no termo final; a indenização por parcelas ainda não amortizadas é devida, mas não funciona necessariamente como condição prévia à retomada.
Base legal
Constituição Federal, arts. 37, XXI, e 175; Lei 8.987/1995, arts. 11, 18, XIV, 23, XII, 26, 27, 35, pars. 1 a 4, e 36; STF, Tema 261, RE 581.947/RO.