Enunciado
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso instaurou inquérito civil para apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado por Marcos, ex - diretor de autarquia estadual, que teria desviado recursos públicos no valor de R$ 800.000,00 e obtido vantagem indevida de R$ 150.000,00 proveniente de empresa privada contratada irregularmente. Durante as investigações e antes do ajuizamento de qualquer medid a judicial, Marcos, acompanhado de seu advogado, manifestou interesse em celebrar acordo de não persecução civil com o Ministério Público. Considerando o disposto no art. 17 - B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), o acordo de não persecução civil
Alternativas
- A.poderá ser celebrado exclusivamente antes do ajuizamento ou durante o trâmite d a ação de improbidade administrativa, sendo vedada sua celebração na fase de execução da sentença condenatória, dada a natureza do instituto, nos termos do § 4º do art. 17 - B da Lei nº 8.429/1992.
- B.depende, cumulativamente, da oitiva da autarquia estadua l lesada, da aprovação pelo órgão do Ministério Público competente, e de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa, nos termos do § 1º do art. 17 - B da Lei nº 8.429/1992.
- C.exige que Marcos, além do ressarcimento integral do dano, aceite cumulativamente a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 cabíveis ao ato de improbidade investigado, consistente, no caso, em enriquecimento ilícito previsto no art. 9º da referida lei.
- D.poderá ser negociado diretamente entre o Ministério Público e o investigado, sendo dispensável a participação do defensor constituído, desde que Marcos declare expressamente, por escrito, que renuncia à assistência técnica na quele ato, conforme facultado pelo § 5º do artigo 17 - B da Lei nº 8.429/1992.
- E.depende que decorram, ao menos, os seguintes resultados: o integral ressarcimento do dano, a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, bem como o pagamen to de multa civil correspondente ao valor do dano causado, nos termos do caput do art. 17 - B da Lei nº 8.429/1992.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência e a doutrina admitem a celebração do ANPC inclusive em fases posteriores, como na fase recursal ou mesmo em cumprimento de sentença, não havendo vedação absoluta na fase de execução.
A alternativa C está incorreta porque o art. 17-B não exige a aceitação cumulativa de todas as sanções do art. 12, mas sim foca no ressarcimento e na reversão da vantagem.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do § 5º do art. 17-B, as negociações devem ocorrer obrigatoriamente com a participação do defensor constituído ou defensor público, sendo indisponível essa garantia.
A alternativa E está incorreta porque o caput do art. 17-B exige o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida, mas não inclui o pagamento de multa civil como resultado mínimo obrigatório cumulativo no texto do caput.