Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém adquirido. O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015. Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de

Alternativas

  1. A.
    cinco anos, tendo como termo inicial a data da infração (abril de 2010); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, ocorreu a prescrição no caso concreto.
  2. B.
    três anos, tendo como termo inicial a data em que os fatos se tornaram conhecidos pelo Ministério Público (maio de 2015); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.
  3. C.
    cinco anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.
  4. D.
    três anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, ocorreu a prescrição no caso concreto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão baseia-se na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), anterior às profundas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. De acordo com a regra vigente à época da formulação da questão, o prazo prescricional para agentes detentores de mandato eletivo (como é o caso de um prefeito) era de 5 anos, contados a partir do término do exercício do mandato. Como o mandato de Raimundo se encerrou em dezembro de 2012, o prazo de 5 anos se esgotaria apenas em dezembro de 2017. Sendo a ação ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição. As demais alternativas erram ao sugerir prazos de 3 anos ou termos iniciais incorretos (como a data do fato ou a data da ciência pelo MP) sob a ótica da legislação da época.

Base legal

A fundamentação encontra-se no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, em sua redação original (vigente à época da questão), que estabelecia que as ações de improbidade poderiam ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. É importante ressaltar, a título de atualização, que a Lei nº 14.230/2021 alterou drasticamente essa sistemática, passando a prever no caput do art. 23 um prazo prescricional único de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato (ou do dia em que cessar a permanência, em caso de infrações permanentes). Contudo, para a resolução desta questão histórica, aplica-se a regra dos 5 anos contados do fim do mandato.