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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em dezembro de 2024, Lucas, servidor público celetista no âmbito da empresa pública XYZ, permitiu, culposamente, que Matheus da Silva utilizasse veículos automotores da estatal para a execução de serviços particulares, sem qualquer relação com a empresa pública. Nesse contexto, após tomar ciência de que o Ministério Público deflagrou inquérito civil para apurar os fatos, Lucas procurou você para, na qualidade de advogado(a), lhe prestar a adequada orientação jurídica. Sobre a posição de Lucas, considerando a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ele responderá por ato de improbidade administrativa, desde que se comprove a perda patrimonial efetiva em detrimento da empresa pública XYZ.
  2. B.
    Ele não está sujeito aos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, por não se enquadrar como um servidor público estatutário.
  3. C.
    Ele não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que não agiu de forma dolosa.
  4. D.
    Ele será responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Por que a alternativa (c) está correta?
Com a reforma de 2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir o dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade (seja enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado contra princípios). A modalidade culposa, que antes era admitida para atos que gerassem prejuízo ao erário (Art. 10), foi expressamente revogada. Como o enunciado afirma que Lucas agiu "culposamente", não há que se falar em improbidade administrativa.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): Incorreta. Mesmo que haja perda patrimonial efetiva, a inexistência de dolo impede a caracterização do ato como improbidade administrativa sob a égide da lei atual.
  • Alternativa (b): Incorreta. O conceito de agente público para fins da LIA é amplo. Segundo o Art. 2º da Lei 8.429/92, empregados de empresas públicas (celetistas) submetem-se perfeitamente aos ditames da lei.
  • Alternativa (d): Incorreta. O ato descrito (permitir uso privado de bem público) poderia, em tese, configurar improbidade, mas a ausência de dolo (visto que agiu culposamente) afasta a tipicidade da conduta na LIA.

Base legal

Fundamento: Artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.429/1992

Segundo o art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei de Improbidade Administrativa (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), considera-se ato de improbidade apenas a conduta dolosa tipificada na lei, sendo que o dolo deve ser a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Segundo o § 3º do mesmo artigo, o mero exercício da função ou desempenho técnico sem comprovação de dolo livre de má-fé não configura improbidade, eliminando-se a responsabilidade por ato culposo.