Enunciado
Um ex - secretário municipal consta como réu em ação de improbidade administrativa por suposto desvio de recursos públicos. O Ministério Público requer a indisponibilidade de bens no valor de R$5.000.000, correspondente ao montante do dano estimado. O réu p ossui uma casa de família, aplicação em caderneta de poupança no valor de R$ 25.000, veículos e cotas societárias de uma empresa. O juiz, temendo a frustração da medida, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens, antes da oitiva do réu. A respeito do caso, com base na legislação aplicável e na jurisprudência dos tribunais superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa. ( ) A indisponibilidade de bens decretada liminarmente, sem a oitiva prévia do réu, é possível quando houver risco de frustração da medida, desde que demonstrada urgência no caso concreto. ( ) O bloqueio de valores não pode atingir os valores mantidos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários - mínimos, em razão da proteçã o legal conferida a essa quantia. ( ) O imóvel residencial do réu, considerado bem de família, não poderá ser alcançado pela medida, salvo se comprovado que foi adquirido com recursos ilícitos. As afirmativas são, de cima para baixo,
Alternativas
- A.V – V – F.
- B.V – F – V.
- C.F – V – V.
- D.V – F – F.
- E.V – V – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque classifica a terceira afirmativa como falsa, ignorando a proteção legal ao bem de família prevista no art. 16, § 14, da LIA.
A alternativa B está incorreta porque considera a segunda afirmativa falsa, desconsiderando a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos expressa no art. 16, § 13, da LIA.
A alternativa C está incorreta porque aponta a primeira afirmativa como falsa, contrariando a possibilidade de concessão de liminar sem oitiva prévia prevista no art. 16, § 3º, da LIA.
A alternativa D está incorreta porque avalia incorretamente a segunda e a terceira afirmativas como falsas, violando as regras de impenhorabilidade e proteção ao bem de família trazidas pela reforma da Lei nº 14.230/2021.