Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, em caso de processo judicial por ato de improbidade administrativa, é possível a decretação de

Alternativas

  1. A.
    indisponibilidade de bens, desde que garantida a oitiva prévia do réu.
  2. B.
    indisponibilidade de bens, desde que mediante representação do Ministério Público.
  3. C.
    indisponibilidade de bens de família do réu, em qualquer situação.
  4. D.
    indisponibilidade de bens, que deverá priorizar, por exemplo, veículos de via terrestre.
  5. E.
    indisponibilidade de bens de qualquer valor depositado em caderneta de poupança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 16, § 11, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a ordem de indisponibilidade de bens deve priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, produtos e matérias-primas e, por fim, ativos financeiros.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa A está incorreta pois o art. 16, § 4º, da LIA prevê expressamente que a indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu (inaudita altera parte) sempre que o contraditório prévio puder frustrar a eficácia da medida.

A alternativa B está incorreta porque a indisponibilidade de bens pode ser requerida pelo autor da ação de improbidade (seja o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada), não sendo uma medida exclusiva sob representação do MP.

A alternativa C está incorreta porque, conforme o art. 16, § 13, a indisponibilidade não incidirá sobre o bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.

A alternativa E está incorreta porque o art. 16, § 14, protege expressamente as quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, não alcançando 'qualquer valor'.

Base legal

Artigo 16, § 4º, § 11, § 13 e § 14 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei nº 14.230/2021.