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Questão comentada sobre Improbidade administrativa e competência jurisdicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o entendimento jurisprudencial e a Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta a respeito da improbidade administrativa.

Alternativas

  1. A.
    Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico.
  2. B.
    A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os agentes políticos municipais não se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, porquanto já estão sujeitos à responsabilização política e criminal prevista no decreto-lei que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
  3. C.
    Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.
  4. D.
    Para o STJ, nos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, a responsabilidade entre os agentes ímprobos é subsidiária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o STF firmou entendimento de que as ações de improbidade administrativa não se submetem, como regra, a foro por prerrogativa de função, devendo ser julgadas pelo juízo de primeiro grau, ainda que propostas contra agentes políticos, estejam eles ou não no exercício do cargo.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, no entendimento tradicional do STJ aplicável ao enunciado, o ato de improbidade por violação a princípios exigia dolo, mas não dolo específico, bastando o dolo genérico. B) A alternativa B está errada porque o STJ admite a submissão de agentes políticos municipais, como prefeitos, à Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização por crimes de responsabilidade. D) A alternativa D está errada porque, para o STJ, nos atos de improbidade que causem dano ao erário, a responsabilidade pelo ressarcimento entre os agentes ímprobos é solidária, e não subsidiária.

Base legal

Lei nº 8.429/1992, especialmente arts. 10, 11 e 12; STF, entendimento pela inexistência de foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, como na ADI 2.797/DF e na Pet 3.240 AgR/DF; STJ, jurisprudência no sentido da incidência da Lei de Improbidade Administrativa a agentes políticos municipais e da solidariedade no ressarcimento ao erário.