Enunciado
Considera-se ato de improbidade administrativa
Alternativas
- A.causar lesão ao erário em decorrência de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública direta e indireta.
- B.receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, independentemente de culpa ou dolo.
- C.perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo mediante a prática de ato culposo.
- D.negar publicidade aos atos oficiais em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
- E.atentar contra os princípios da administração pública em virtude de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992). Desde a Lei 14.230/2021, consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 (art. 1º, § 1º, ressalvados tipos previstos em leis especiais), de modo que a ressalva do ato culposo está de acordo com a lei.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, desde a Lei 14.230/2021, a lesão ao erário exige ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial (art. 10, caput, da Lei 8.429/1992). A modalidade culposa foi suprimida.
B) A alternativa B está incorreta porque o enriquecimento ilícito exige a prática de ato doloso (art. 9º, caput, da Lei 8.429/1992, e art. 1º, § 1º). A expressão "independentemente de culpa ou dolo" contraria a lei.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 11, IV, da Lei 8.429/1992 considera ímprobo negar publicidade aos atos oficiais, "exceto" em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses legais. A alternativa inverteu o sentido: negar publicidade nessas hipóteses é legítimo, não ímprobo.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 11, caput, da Lei 8.429/1992 exige ação ou omissão dolosa e, desde a Lei 14.230/2021, menciona os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem a "lealdade às instituições" e sem a modalidade culposa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, desde a Lei 14.230/2021, a lesão ao erário exige ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial (art. 10, caput, da Lei 8.429/1992). A modalidade culposa foi suprimida.
B) A alternativa B está incorreta porque o enriquecimento ilícito exige a prática de ato doloso (art. 9º, caput, da Lei 8.429/1992, e art. 1º, § 1º). A expressão "independentemente de culpa ou dolo" contraria a lei.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 11, IV, da Lei 8.429/1992 considera ímprobo negar publicidade aos atos oficiais, "exceto" em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses legais. A alternativa inverteu o sentido: negar publicidade nessas hipóteses é legítimo, não ímprobo.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 11, caput, da Lei 8.429/1992 exige ação ou omissão dolosa e, desde a Lei 14.230/2021, menciona os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem a "lealdade às instituições" e sem a modalidade culposa.
Base legal
Fundamento: Art. 1º, § 1º, e art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021)
Lei 8.429/1992, art. 1º, § 1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 9º: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".
Lei 8.429/1992, art. 1º, § 1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 9º: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".