Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em determinado estado brasileiro, os seguintes agentes públicos praticaram, no exercício de suas funções, atos de improbidade administrativa: Lúcio, governador do estado; Ana, desembargadora do tribunal de justiça do estado; e Sandra, conselheira de tribunal de contas do estado. Nessa situação hipotética, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as ações de improbidade administrativa será do

Alternativas

  1. A.
    juízo de 1.ª instância, nos casos de Lúcio, Ana e Sandra.
  2. B.
    juízo de 2.ª instância, nos casos de Ana e Sandra.
  3. C.
    juízo de 2.ª instância, no caso de Lúcio, apenas.
  4. D.
    Superior Tribunal de Justiça, no caso de Lúcio.
  5. E.
    Superior Tribunal de Justiça, no caso de Sandra.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as ações de improbidade administrativa possuem natureza civil. Por essa razão, não se aplica a regra do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) a nenhum agente público ou político, incluindo governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, devendo todos ser processados e julgados pelo juízo de 1.ª instância.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque nem Ana (desembargadora) nem Sandra (conselheira) possuem foro especial de 2.ª instância para responder a ações de improbidade administrativa, aplicando-se a elas a regra geral do primeiro grau de jurisdição.
C) A alternativa C está incorreta porque o governador Lúcio também não goza de foro por prerrogativa de função em ações de natureza civil, devendo ser julgado pelo juízo de 1.ª instância.
D) A alternativa D está incorreta porque a competência originária do STJ para julgar governadores restringe-se às infrações penais comuns, não alcançando as ações civis de improbidade administrativa.
E) A alternativa E está incorreta porque os conselheiros de tribunal de contas estadual não são julgados originariamente pelo STJ em sede de improbidade administrativa, uma vez que inexiste foro privilegiado civil para essa categoria de agentes.

Base legal

Jurisprudência consolidada do STF (Pet 3.240/DF) e do STJ (AgRg no AREsp 134.111/SP), que estabelece a inexistência de foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa devido à sua natureza civil.