Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade administrativa por contratação direta irregular e exigência de dano efetivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em 2015, o Município Gama, representado por Sérgio, secretário de finanças, contratou, com inexigibilidade de licitação, determinada sociedade empresária para o fornecimento de equipamentos eletrônicos. Em 2017, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Sérgio, com base no caput do Art. 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (LIA), alegando, em síntese, que a contratação direta da empresa não observou os requisitos legais, sem apontar o prejuízo que teria sido causado pe lo ilegal ato de inexigibilidade. À luz das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021 e da jurisprudência atual do STJ, Sérgio:

Alternativas

  1. A.
    não deve ser condenado por ato de improbidade, pois, no caso, há exigência do efetivo prejuízo, po r força das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021;
  2. B.
    deve ser condenado por ato de improbidade, pois a hipótese não comporta aplicação retroativa da Lei Federal nº 14.230/2021, vigendo ainda o regime da presunção de prejuízo, segundo o entendimento do STJ;
  3. C.
    deve aguardar o julgamento do caso pelo Tribunal de Contas competente, na medida em que somente a análise técnica do contrato por aquele órgão de controle permitirá concluir pela existência ou não de prejuízo no caso con creto;
  4. D.
    deve ser condenado por ato de improbidade, pois a jurisprudência do STJ ainda permite a condenação com base no caput do Art. 10 da LIA, desde que o fato tenha ocorrido antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021;
  5. E.
    deve ser condenado por ato de improbidade, pois a moralidade administrativa impede a vedação ao retrocesso na tutela da probidade da Administração Pública, sendo inconstitucional a interpretação retroativa no caso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. Sérgio não deve ser condenado, pois, após a Lei nº 14.230/2021, os atos do art. 10 da LIA exigem demonstração de efetiva e comprovada perda patrimonial ao erário, não bastando a mera ilegalidade da inexigibilidade de licitação nem a presunção de dano.

Por que as demais estão erradas:

B. Errada, pois a jurisprudência atual superou a lógica de dano presumido para condenação por ato de improbidade do art. 10, exigindo prejuízo efetivo, especialmente nas ações ainda em curso.

C. Errada, porque a responsabilização por improbidade não depende necessariamente de prévio julgamento pelo Tribunal de Contas; o Judiciário pode apreciar a existência de ato ímprobo e de dano.

D. Errada, pois não basta o fato ter ocorrido antes da Lei nº 14.230/2021 para permitir condenação sem dano efetivo; a configuração do art. 10 exige lesão comprovada ao erário.

E. Errada, pois não prevalece a tese de inconstitucionalidade da aplicação da exigência de dano efetivo; a reforma da LIA foi considerada aplicável nos limites definidos pela jurisprudência, sem autorizar condenação por mero ilícito formal.

Base legal

Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação da Lei nº 14.230/2021: os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário exigem perda patrimonial efetiva e comprovada. STF, Tema 1199: aplicação das alterações da Lei nº 14.230/2021 aos processos em curso, observados os limites da retroatividade. STJ: após a reforma da LIA, não se admite condenação por ato do art. 10 com base em dano presumido ou dano in re ipsa, sendo necessária a comprovação do efetivo prejuízo ao erário.