Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Independência das instâncias e improbidade administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018Policia Civil do Estado de SergipeDelegado de Policia Substituto - Conhecimentos Especificos

Enunciado

Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Certo. A alternativa Certo está correta porque A responsabilização disciplinar e a responsabilização por improbidade possuem fundamentos e sanções próprios. Uma punição administrativa não impede, por si, a aplicação das sanções da Lei de Improbidade, desde que a conduta também preencha um tipo legal doloso da Lei 8.429/1992.

Por que a alternativa Errado está errada: marcar Errado negaria a regra ou conclusão demonstrada pela fundamentação e transformaria em falsa uma proposição juridicamente ou tecnicamente correta. Aplicado ao enunciado “s seguintes. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.”, isso contrariaria diretamente o critério explicado acima.

Base legal

Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, 2º, 11 e 12, com redação da Lei nº 14.230/2021.