Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Marcos, sob o fundamento de que, em abril de 2025, o referido agente público, agindo com dolo específico, teria incorporado, ao seu patrimônio, diversos notebooks e telefones c elulares de última geração de propriedade do poder público, ensejando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Concomitantemente, o órgão ministerial requereu a decretação da indisponibilidade dos bens do réu, a fim de garantir o integral ressarcimen to do dano ao erário e o pagamento de futura e eventual multa civil. O Parquet informou ao Juízo, ainda, que, em consulta aos sistemas oficiais, constatou - se que Marcos dispõe da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta - corrente, além de um veícul o automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não havendo outros bens de sua propriedade. Nesse cenário, considerando as atuais disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem

Alternativas

  1. A.
    exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
  2. B.
    exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá prioriz ar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta - corrente.
  3. C.
    o integral ressarcimento do dano ao erário e sobre os valores a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
  4. D.
    o integral ressarcimento do dano ao erário e sobre os valores a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar a quan tia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta - corrente.
  5. E.
    os valores a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta - corrente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. Pela redação atual da Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens deve assegurar exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, não abrangendo eventual multa civil. Além disso, a ordem legal de constrição prioriza veículos de via terrestre antes do bloqueio de contas bancárias, razão pela qual deve recair prioritariamente sobre o veículo importado.

Por que as demais estao erradas:

B) Embora acerte ao excluir a multa civil, erra ao afirmar que a indisponibilidade deve priorizar a quantia em conta-corrente, pois o bloqueio de contas bancárias é medida posterior, na ordem legal.

C) Erra ao incluir a multa civil no alcance da indisponibilidade, pois a lei determina que a medida assegure exclusivamente o ressarcimento ao erário, ainda que acerte quanto à prioridade do veículo.

D) Erra duplamente: inclui indevidamente a multa civil e prioriza a conta-corrente, contrariando a ordem legal de constrição de bens.

E) Erra ao limitar a indisponibilidade aos valores de eventual multa civil, justamente parcela que a lei exclui da constrição, e também ao priorizar a conta-corrente.

Base legal

Lei nº 8.429/1992, art. 16, especialmente §§ 10 e 11, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre valores de eventual multa civil, devendo observar ordem de prioridade que antecede o bloqueio de contas bancárias, incluindo veículos de via terrestre.