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Questão comentada sobre Inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Município Delta, localizado no litoral brasileiro, resolveu contratar, mediante inexigibilidade de licitação, profissionais da área de Comunicação e Publicidade Institucional, visando à divulgação do Município no cenário internacional para incrementar a atividade turística e atrair investimentos privados. O valor do contrato é de R$ 75.000,00 pela execução do serviço durante 12 meses. Sobre a referida conduta municipal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Considerando o referido serviço contratado, é proibida a contratação mediante inexigibilidade.
  2. B.
    O valor do contrato extrapola a hipótese de contratação direta e deveria ter havido licitação na modalidade de concurso público.
  3. C.
    A discricionariedade da Administração permite a contratação direta para a área de Comunicação Institucional, embora viável a competição.
  4. D.
    A contratação direta indicada deveria ter sido mediante dispensa de licitação, uma vez que está atrelada ao fomento da atividade econômica local.
  5. E.
    A contratação direta, mediante inexigibilidade, é legalmente admitida, diante do serviço técnico especializado e da notória especialização dos profissionais da área de Comunicação. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 8

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A contratação direta por inexigibilidade é proibida para serviços de publicidade e divulgação, ainda que se alegue notória especialização ou caráter técnico, pois a lei veda expressamente essa hipótese.

Por que as demais estao erradas:

B) O erro não está propriamente no valor nem na exigência de concurso público; a vedação decorre da natureza do serviço de publicidade/divulgação, que não pode ser contratado por inexigibilidade.

C) A discricionariedade administrativa não autoriza inexigibilidade quando há viabilidade de competição e, especialmente, quando a própria lei proíbe essa contratação direta para publicidade e divulgação.

D) O fomento ao turismo ou à atividade econômica local não transforma o caso em hipótese legal de dispensa de licitação; dispensa e inexigibilidade dependem de previsão legal específica.

E) Embora a inexigibilidade possa alcançar certos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a lei exclui expressamente os serviços de publicidade e divulgação dessa possibilidade.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 74, III: admite inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, ressalvando expressamente que não se aplica a serviços de publicidade e divulgação. No mesmo sentido, a Lei nº 8.666/1993, art. 25, II, também vedava a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.