Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervenção do Estado na Propriedade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Determinado Município fez publicar decreto de desapropriação por utilidade pública de determinada área, com o objetivo de construir um hospital, o que incluiu o imóvel de Ana. A proprietária aceitou o valor oferecido pelo ente federativo, de modo que a desapropriação se consumou na via administrativa. Após o início das obras, foi constatada a necessidade, de maior urgência, da instalação de uma creche na mesma localidade, de modo que o Município alterou a destinação a ser conferida à edificação que estava sendo erigida. Ana se arrependeu do acordo firmado com o poder público. Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) de Ana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ana deverá ajuizar ação de retrocessão do imóvel, considerando que o Município não possui competência para atuar na educação infantil, de modo que não poderia alterar a destinação do bem expropriado para esta finalidade.
  2. B.
    Cabe a Ana buscar a anulação do acordo firmado com o Município, que deveria ter ajuizado a indispensável ação de desapropriação para consumar tal modalidade de intervenção do estado na propriedade.
  3. C.
    O ordenamento jurídico não autoriza que Ana impugne a desapropriação amigável acordada com o Município, porque a nova destinação conferida ao imóvel atende ao interesse público, a caracterizar a chamada tredestinação lícita.
  4. D.
    Ana deverá ajuizar ação indenizatória em face do ente federativo, com base na desapropriação indireta, considerando que o Município não pode conferir finalidade diversa da constante no decreto expropriatório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque a situação narrada configura a chamada tredestinação lícita. A tredestinação ocorre quando o Poder Público confere ao bem desapropriado uma destinação diversa daquela inicialmente prevista no decreto expropriatório. Ela será lícita quando a nova destinação também atender ao interesse público, como no caso da substituição de um hospital por uma creche. Nesse cenário, não há direito de retrocessão (devolução do bem ao ex-proprietário) nem nulidade do acordo. A alternativa A está errada porque o Município tem competência para atuar na educação infantil e não cabe retrocessão. A alternativa B está incorreta pois a desapropriação pode ser consumada na via administrativa mediante acordo. A alternativa D é falsa porque não se trata de desapropriação indireta (que é o apossamento fático sem o devido processo legal) e a alteração da finalidade para outro fim público é permitida.

Base legal

A fundamentação repousa na doutrina e na jurisprudência consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a figura da tredestinação lícita. Quando o ente público altera a destinação do bem desapropriado, mas mantém o atendimento ao interesse público (afetação pública), não se configura desvio de finalidade ilícito. Além disso, o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 autoriza expressamente a consumação da desapropriação mediante acordo na via administrativa, afastando a necessidade de ação judicial quando há concordância quanto ao preço. Por fim, o art. 211, § 2º, da Constituição Federal estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, refutando a tese de incompetência municipal para a construção da creche.