Enunciado
A interface entre a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os mecanismos de solução consensual de conflitos com o Poder Público representa um campo complexo e de grande relevância para a atuação do Ministério Público, especialmente no que tange à proteção de direitos fundamentais e à eficiência da gestão pública. Sobre esses temas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que o acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem é irrestrito, desde que a informação seja de interesse público, prevalecendo o princípio da publicidade sobre o da privacidade, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
- B.O Ministério Público, em sua função de fiscal da lei e defensor dos direitos e interesses difusos e coletivos, não possui competência para atuar na fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) por órgãos públicos e entidades privadas, sendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o único órgão com atribuição para impor sanções administrativas e promover a adequação.
- C.A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério Público com entes da Administração Pública, visando à adequação de condutas e à reparação de danos, constitui um instrumento de autocomposição que, uma vez homologado judicialmente, adquire eficácia de título executivo extrajudicial, vinculando as partes e evitando a propositura de ação judicial, mas não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa que exijam dolo específico.
- D.A Lei nº 13.655/2018, ao alterar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), preconiza que as decisões administrativas, controladoras ou judiciais que impuserem compensação ou sanção devem considerar a existência de obstáculos e dificuldades reais do gestor, as circunstâncias práticas que levaram à decisão e as consequências jurídicas, administrativas e econômicas da anulação, o que exige uma análise consequencialista e proporcional, sem, contudo, afastar a responsabilização por condutas ilegais ou ímprobas.
- E.Os portais da transparência, embora essenciais para a LAI, não podem divulgar dados pessoais de servidores públicos, como remuneração e lotação, sob pena de violação da LGPD, prevalecendo o direito à privacidade sobre o princípio da publicidade na Administração Pública, mesmo após o Tema 483 de Repercussão Geral do STF.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D sintetiza os arts. 20 a 22 da LINDB: obstáculos reais, circunstâncias práticas e consequências devem integrar decisão sancionadora ou invalidatória sem criar imunidade para ilegalidade ou improbidade.
Alternativa A: É incorreta porque informações pessoais recebem proteção e acesso não se torna irrestrito pela mera invocação genérica de interesse público.
Alternativa B: É incorreta porque a competência sancionadora da ANPD não elimina atribuições constitucionais do Ministério Público na tutela coletiva e no controle de órgãos públicos.
Alternativa C: É incorreta porque TAC homologado judicialmente forma título executivo judicial; sem homologação, o compromisso referendado é extrajudicial.
Alternativa D: É correta ao exigir decisão proporcional e consequencialista sem afastar responsabilização por conduta ilícita.
Alternativa E: É incorreta porque remuneração e lotação de servidores submetem-se à transparência, conforme Tema 483, com proteção de dados não pertinentes.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com LINDB, arts. 20 a 22; Lei 12.527/2011, arts. 3º e 31; LGPD, arts. 7º, 23 e 26; Constituição Federal, art. 129; STF, Tema 483, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
LINDB, arts. 20 a 22; Lei 12.527/2011, arts. 3º e 31; LGPD, arts. 7º, 23 e 26; Constituição Federal, art. 129; STF, Tema 483