Enunciado
Considerando o conjunto de normas nacionais voltadas para disciplinar as infrações e sanções aplicáveis aos agentes públicos e/ou particulares em regime de sujeição especial perante a Administração Pública, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.as sanções da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) são aplicáveis apenas às pessoas jurídicas, alcançando sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado;
- B.a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) contém previsão expressa que possibilita, em certos casos, a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização de administradores e sócios, por meio de processo administrativo de responsabilização;
- C.o acordo de leniência, previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é um instrumento sancionador negocial que, pelo texto legal, deve ser realizado exclusivamente no curso de ação judicial;
- D.a aplicação de penalidades administrativas é imprescritível em sede administrativa, diante da supremacia do interesse público e do poder de revisão dos atos administrativos estabelecido na Súmula 473 do STF;
- E.a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece infrações e sanções idênticas para servidores públicos e para pessoas físicas ou jurídicas que detenham informações públicas a partir de vínculo especial com entidade administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 14 da Lei 12.846/2013, inserido no capítulo do processo administrativo de responsabilização, permite desconsiderar a personalidade jurídica "sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial", estendendo "todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa". A previsão é expressa e vale apenas nas hipóteses do artigo ("em certos casos").
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não restringe seus efeitos às pessoas jurídicas. O art. 3º afirma que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, e o art. 14 estende os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos administradores e sócios com poderes de administração quando houver desconsideração. Além disso, o rol do art. 1º, parágrafo único, vai além das sociedades empresárias e simples: inclui fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 16 da Lei 12.846/2013 atribui à "autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública" a celebração do acordo de leniência com as pessoas jurídicas que "colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo". O texto legal situa o acordo na esfera administrativa; não há exigência de que ele seja celebrado no curso de ação judicial.
D) A alternativa D está incorreta porque as infrações administrativas estão sujeitas a prazos de prescrição fixados em lei. A própria Lei 12.846/2013 dispõe que as infrações nela previstas prescrevem em 5 anos, contados da ciência da infração ou da cessação da infração permanente ou continuada (art. 25), e a Lei 8.112/1990 fixa prazos para a ação disciplinar contra servidores federais (5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, art. 142). A Súmula 473 do STF trata da autotutela (o poder de a Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes) e não afirma imprescritibilidade de sanções.
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei 12.527/2011 prevê regimes diferentes. Para o agente público ou militar, as condutas do art. 32 são transgressões militares médias ou graves ou infrações administrativas apenadas, no mínimo, com suspensão, além de poderem configurar improbidade (art. 32, §§ 1º e 2º). Para a pessoa física ou entidade privada que detenha informações em virtude de vínculo com o poder público, o art. 33 prevê advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão de participar de licitação por até 2 anos e declaração de inidoneidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não restringe seus efeitos às pessoas jurídicas. O art. 3º afirma que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, e o art. 14 estende os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos administradores e sócios com poderes de administração quando houver desconsideração. Além disso, o rol do art. 1º, parágrafo único, vai além das sociedades empresárias e simples: inclui fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 16 da Lei 12.846/2013 atribui à "autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública" a celebração do acordo de leniência com as pessoas jurídicas que "colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo". O texto legal situa o acordo na esfera administrativa; não há exigência de que ele seja celebrado no curso de ação judicial.
D) A alternativa D está incorreta porque as infrações administrativas estão sujeitas a prazos de prescrição fixados em lei. A própria Lei 12.846/2013 dispõe que as infrações nela previstas prescrevem em 5 anos, contados da ciência da infração ou da cessação da infração permanente ou continuada (art. 25), e a Lei 8.112/1990 fixa prazos para a ação disciplinar contra servidores federais (5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, art. 142). A Súmula 473 do STF trata da autotutela (o poder de a Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes) e não afirma imprescritibilidade de sanções.
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei 12.527/2011 prevê regimes diferentes. Para o agente público ou militar, as condutas do art. 32 são transgressões militares médias ou graves ou infrações administrativas apenadas, no mínimo, com suspensão, além de poderem configurar improbidade (art. 32, §§ 1º e 2º). Para a pessoa física ou entidade privada que detenha informações em virtude de vínculo com o poder público, o art. 33 prevê advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão de participar de licitação por até 2 anos e declaração de inidoneidade.
Base legal
Fundamento: arts. 14, 16 e 25 da Lei 12.846/2013; arts. 32 e 33 da Lei 12.527/2011; art. 142 da Lei 8.112/1990
Lei 12.846/2013, art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo (...)
Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Lei 12.527/2011, art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (...)
Lei 12.846/2013, art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo (...)
Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Lei 12.527/2011, art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (...)