Enunciado
No que concerne aos mecanismos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia com poder de requisitar dados de órgãos públicos e empresas privadas; uma vez transferidos para a ANPD, os dados perdem o sigilo.
- B.É vedado o tratamento de dados sensíveis, assim considerados, entre outros, os concernentes a origem étnica, convicção política e religiosa, saúde e vida sexual.
- C.Para efeito da LGPD, simples coleta de dados na Internet não configura tratamento de dados.
- D.Apenas no caso de execução descentralizada de serviço público, o poder público pode transferir a entidades privadas dados pessoais de bases às quais tenha acesso.
- E.Obtenção e tratamento de dados para fins estritamente jornalísticos independem de consentimento prévio do titular dos dados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea 'a', da LGPD, a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, o que afasta a exigência de consentimento prévio do titular para essas finalidades específicas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a transferência de dados para a ANPD não retira o sigilo legalmente protegido que recai sobre as informações.
A alternativa B está incorreta porque o tratamento de dados sensíveis não é vedado de forma absoluta, sendo permitido sob as condições e hipóteses estritas previstas no art. 11 da LGPD.
A alternativa C está incorreta porque a "coleta" é expressamente definida pela LGPD como uma das modalidades de tratamento de dados pessoais, conforme o art. 5º, inciso X.
A alternativa D está incorreta porque a transferência de dados do poder público para entidades privadas possui outras exceções previstas em lei, não se limitando exclusivamente aos casos de execução descentralizada de serviço público (art. 26, § 1º).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a transferência de dados para a ANPD não retira o sigilo legalmente protegido que recai sobre as informações.
A alternativa B está incorreta porque o tratamento de dados sensíveis não é vedado de forma absoluta, sendo permitido sob as condições e hipóteses estritas previstas no art. 11 da LGPD.
A alternativa C está incorreta porque a "coleta" é expressamente definida pela LGPD como uma das modalidades de tratamento de dados pessoais, conforme o art. 5º, inciso X.
A alternativa D está incorreta porque a transferência de dados do poder público para entidades privadas possui outras exceções previstas em lei, não se limitando exclusivamente aos casos de execução descentralizada de serviço público (art. 26, § 1º).
Base legal
Artigo 4º, inciso II, alínea 'a'; Artigo 5º, inciso X; Artigo 11; e Artigo 26, § 1º, todos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).