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Questão comentada sobre Licenciamento Administrativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

A sociedade empresária Bemquerer obteve junto ao órgão municipal competente uma licença, que não tem cunho ambiental, versando sobre matéria administrativa, a qual é ato vinculado, mediante o preenchimento dos requisitos legais, de acordo com a orientação geral da Administração, vigente à época do deferimento, quanto a certo conceito jurídico indeterminado constante da respectiva norma local. Diante da relevância de tal licença para as suas atividades, os dirigentes da aludida sociedade consultaram você, na condição de advogado(a), em relação à viabilidade de modificação da situação jurídica deles, em decorrência de eventual mudança de entendimento atinente ao referido conceito jurídico indeterminado, notadamente se a nova orientação vier a impor um novo condicionamento para o Direito. À luz das normas sobre segurança jurídica e eficiência na interpretação e aplicação do Direito Público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), assinale a opção que, corretamente, apresenta seu esclarecimento.

Alternativas

  1. A.
    Caso nova orientação geral venha a ser editada pela Administração, deve ser invalidada situação jurídica consolidada para a sociedade Bemquerer, mesmo que a licença ainda esteja em seu prazo de validade, considerando que a anulação deve operar efeitos retroativos.
  2. B.
    Eventual mudança de orientação geral em sede administrativa deve retroagir para alcançar a situação jurídica constituída para a sociedade Bemquerer, independentemente da orientação vigente à época do deferimento da licença, o que importaria necessariamente na revogação do ato deferido.
  3. C.
    O entendimento que permitiu o deferimento da licença para a sociedade Bemquerer apenas poderia prevalecer se fundado em jurisprudência firmada no âmbito do Poder Judiciário, considerando que as diretrizes estabelecidas em sede administrativa não podem ser consideradas orientações gerais.
  4. D.
    A decisão administrativa que venha a estabelecer nova orientação que preveja novo condicionamento do Direito, deverá prever regime de transição para que a sociedade Bemquerer possa cumprir tal condicionamento ulterior de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda as inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018 à LINDB, focando na segurança jurídica e na proteção de situações consolidadas frente a mudanças de interpretação administrativa.

Por que a alternativa (d) está correta?
De acordo com o Art. 23 da LINDB, quando uma nova interpretação de norma de conteúdo indeterminado impuser novo condicionamento ou dever, a decisão administrativa deve prever um regime de transição. Isso visa evitar surpresas injustas ao administrado e garantir que a nova exigência seja cumprida de forma proporcional e eficiente.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): Incorreta. O Art. 24 da LINDB veda a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral. A retroatividade para anular atos válidos sob a ótica anterior fere o princípio da segurança jurídica.
  • Alternativa (b): Incorreta. A mudança de orientação geral não deve retroagir para alcançar situações já constituídas, conforme o Art. 24, parágrafo único, da LINDB. A revogação ou anulação retroativa é a exceção, não a regra.
  • Alternativa (c): Incorreta. As orientações gerais podem advir de atos administrativos, decisões controladoras ou jurisprudência administrativa consolidada, não sendo exclusividade do Poder Judiciário, conforme define o Art. 24, parágrafo único.

Base legal

Fundamento: Artigos 23 e 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB)

Segundo o art. 23 da LINDB, a decisão administrativa que estabelecer nova interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo condicionamento, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional e eficiente. Além disso, segundo o art. 24, a revisão quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que nova interpretação desconstitua situações consolidadas.