Enunciado
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, considera-se pré-qualificação permanente o procedimento, anterior à licitação, destinado a identificar fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da Administração Pública. De acordo com a narrativa, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, analise as afirmativas a seguir. I. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. II. A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento. III. A pré-qualificação terá validade de dois anos, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.II, apenas.
- C.III, apenas.
- D.I e II, apenas.
- E.I e III, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque deixa de fora a afirmativa II, que também está correta: o art. 64, § 2º, permite que a empresa pública e a sociedade de economia mista restrinjam a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados.
B) A alternativa B está incorreta porque deixa de fora a afirmativa I, que também está correta: pelo art. 64, § 4º, a pré-qualificação pode ser parcial ou total, assegurada a igualdade de condições entre os concorrentes.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmativa III é justamente a errada: pelo art. 64, § 5º, a pré-qualificação tem validade de 1 ano, no máximo, e não de dois anos. Além disso, a alternativa exclui as afirmativas I e II, que estão corretas.
E) A alternativa E está incorreta porque inclui a afirmativa III, que está errada (a validade máxima é de 1 ano, art. 64, § 5º), e exclui a afirmativa II, que está correta (art. 64, § 2º).
Base legal
Lei 13.303/2016, art. 64: "§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento. (...) § 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. § 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo."