Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Limite etario e restricoes em concurso publico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Durante o Concurso Público para provimento de cargo público em 2023, Fulano de Tal, candidato regularmente inscrito, apresentou uma série de requerimentos administrativos ao longo das etapas do certame: (i) pleiteou a realização da prova objetiva em data diversa da prevista no edital, alegando que, por motivo de crença religiosa, não poderia realizar avaliações aos sábados; (ii) teve sua inscrição provisoriamente indeferida por constar contra ele ação penal ainda em curso, sem trânsito em julgado, com fundamento exclusivo em cláusula editalícia; (iii) teve sua inscrição questionada em razão de ter ultrapassado o limite máximo de idade fixado no edital, sem que houvesse justificativa legal relacionada à natureza das atribuições do cargo; e (iv) foi eliminado do certame ao não comparecer ao teste de aptidão física, em razão de intercorrência médica grave ocorrida na véspera, tendo requerido segunda chamada. À luz da CF e da jurisprudência consolidada do STF sobre concursos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É legítima a exclusão de candidato de concurso público em razão da existência de ação penal em curso, desde que o edital preveja tal hipótese e o crime imputado seja incompatível com as atribuições do cargo.
  2. B.
    A Administração Pública é obrigada a assegurar segunda chamada para teste de aptidão física sempre que o candidato demonstrar a ocorrência de motivo de força maior, ainda que inexistente previsão editalícia.
  3. C.
    A fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público somente é constitucional quando houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade entre a restrição etária e a natureza das atribuições do cargo.
  4. D.
    É constitucional a negativa de remarcação da prova objetiva por motivo de crença religiosa, ainda que inexistente prejuízo à isonomia entre os candidatos, uma vez que o edital constitui lei interna do certame e vincula a Administração e os participantes.
  5. E.
    O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, podendo a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, deixar de nomeá-lo durante o prazo de validade do concurso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C exige lei e pertinencia objetiva entre idade e atribuicoes do cargo. A permite exclusao por processo sem transito; B cria direito geral a segunda chamada por forca maior; D absolutiza o edital diante de liberdade religiosa; E reduz a mera expectativa a aprovacao dentro das vagas, que em regra gera direito subjetivo. Alternativa A: incorreta. Permite exclusao por processo sem transito. O trecho decisivo da opcao e: "É legítima a exclusão de candidato de concurso público em razão da existência de ação penal em curso, desde que o edital preveja tal hipótese e o crime imputado seja incompatível com as atribuições do cargo.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Cria direito geral a segunda chamada por forca maior. O trecho decisivo da opcao e: "A Administração Pública é obrigada a assegurar segunda chamada para teste de aptidão física sempre que o candidato demonstrar a ocorrência de motivo de força maior, ainda que inexistente previsão editalícia.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: correta. A letra C exige lei e pertinencia objetiva entre idade e atribuicoes do cargo. O trecho decisivo da opcao e: "A fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público somente é constitucional quando houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade entre a restrição etária e a natureza das atribuições do cargo.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Absolutiza o edital diante de liberdade religiosa. O trecho decisivo da opcao e: "É constitucional a negativa de remarcação da prova objetiva por motivo de crença religiosa, ainda que inexistente prejuízo à isonomia entre os candidatos, uma vez que o edital constitui lei interna do certame e vincula a Administração e os...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Reduz a mera expectativa a aprovacao dentro das vagas, que em regra gera direito subjetivo. O trecho decisivo da opcao e: "O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, podendo a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, deixar de nomeá-lo durante o prazo de validade do concurso.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, arts. 5, VI, e 37, I e II; STF, Sumula 683 e temas de repercussao geral sobre concurso, religiao e investigacao social.

Base legal

Constituicao, arts. 5, VI, e 37, I e II; STF, Sumula 683 e temas de repercussao geral sobre concurso, religiao e investigacao social.