Enunciado
Conforme disposto no capítulo das penalidades da Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, a disponibilidade do membro do Ministério Público
Alternativas
- A.pode ser aplicada como medida cautelar decretada por ato fundamentado do procurador-geral de justiça, ouvido o CSMP, garantida a percepção integral dos vencimentos e das vantagens do cargo.
- B.é tipo de pena expressamente previsto para o afastamento do membro infrator de suas funções ordinárias.
- C.pode ser aplicada como medida cautelar decretada por ato independente do procurador-geral de justiça, desde que fundamentado, garantida a percepção proporcional dos vencimentos e das vantagens do cargo.
- D.pode ser aplicada como medida cautelar decretada pelo CSMP, garantida a percepção proporcional dos vencimentos e das vantagens do cargo.
- E.pode ser aplicada como medida cautelar decretada por ato fundamentado do procurador-geral de justiça, ouvido o CSMP, garantida a percepção proporcional dos vencimentos e das vantagens do cargo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com as normas de regime disciplinar da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 da Bahia, a disponibilidade cautelar do membro do Ministério Público é uma medida preventiva decretada por ato fundamentado do Procurador-Geral de Justiça, após a oitiva do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), sendo-lhe assegurada a percepção integral de seus vencimentos e vantagens do cargo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a disponibilidade tratada no contexto cautelar não se confunde com uma modalidade de pena disciplinar propriamente dita para o afastamento definitivo do infrator.
A alternativa C está incorreta porque a decretação da medida cautelar não é um ato puramente independente do Procurador-Geral de Justiça, visto que exige a oitiva do CSMP, além de garantir vencimentos integrais e não proporcionais.
A alternativa D está incorreta porque a competência para a decretação da medida cautelar é do Procurador-Geral de Justiça (ouvido o CSMP) e não do conselho isoladamente, além de errar ao prever a percepção proporcional dos vencimentos.
A alternativa E está incorreta porque, apesar de descrever corretamente o procedimento de oitiva do CSMP e a competência do PGJ, peca ao afirmar que a percepção dos vencimentos e vantagens seria proporcional, quando na verdade ela é integral.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a disponibilidade tratada no contexto cautelar não se confunde com uma modalidade de pena disciplinar propriamente dita para o afastamento definitivo do infrator.
A alternativa C está incorreta porque a decretação da medida cautelar não é um ato puramente independente do Procurador-Geral de Justiça, visto que exige a oitiva do CSMP, além de garantir vencimentos integrais e não proporcionais.
A alternativa D está incorreta porque a competência para a decretação da medida cautelar é do Procurador-Geral de Justiça (ouvido o CSMP) e não do conselho isoladamente, além de errar ao prever a percepção proporcional dos vencimentos.
A alternativa E está incorreta porque, apesar de descrever corretamente o procedimento de oitiva do CSMP e a competência do PGJ, peca ao afirmar que a percepção dos vencimentos e vantagens seria proporcional, quando na verdade ela é integral.
Base legal
Lei Complementar Estadual nº 11/1996 (Estado da Bahia), que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia.