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Questão comentada sobre Ministério Público

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FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

João é titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca X, com atribuição para atuar junto à 3ª Vara Criminal dessa Comarca. Em razão de reengenharia promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a 3ª Vara Criminal foi extinta, o que levou à correlata extinção da Promotoria de Justiça. Sobre a situação descrita, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 106/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    João passa a integrar o q uadro especial, até que surja vaga em outra Promotoria de Justiça da mesma área de atuação.
  2. B.
    João deve ser posto em disponibilidade, com aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.
  3. C.
    João tem preferência nos concursos de remoção que se realizarem nos seis meses subsequentes, prazo contado a partir do primeiro concurso.
  4. D.
    João deve ser adido ao gabinete do Procurador - Geral de Justiça, exercendo as funções para as quais for designado, até que seja aproveitado na primeira vaga que ocorrer na classe.
  5. E.
    João tem preferência apenas no primeiro concurso de remoção que se realizar, devendo ser designado, até esse momento, para exercer suas funções em auxílio ou substituição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), que assegura ao titular de Promotoria de Justiça extinta a preferência nos concursos de remoção realizados nos seis meses subsequentes, contados a partir do primeiro concurso.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a LCE nº 106/2003 não prevê a passagem do membro para um 'quadro especial' nessa situação específica.
A alternativa B está incorreta porque a colocação em disponibilidade não é a consequência imediata e prioritária prevista no art. 66 para a extinção da Promotoria.
A alternativa D está incorreta porque a legislação estadual não determina que o Promotor seja adido ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça até o aproveitamento.
A alternativa E está incorreta ao restringir a preferência apenas ao primeiro concurso de remoção, contrariando o prazo legal de seis meses estabelecido pela norma.

Base legal

Artigo 66, § 1º, da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).