Enunciado
No atual modelo de administração pública pós-burocrática, fruto das reformas administrativas do estado brasileiro, para a satisfação das necessidades públicas na área da saúde, é CORRETO afirmar:
Alternativas
- A.Os serviços públicos de saúde demandam a criação de cargos públicos a serem preenchidos por concurso público. As ressalvas consubstanciam-se, exclusivamente, na contratação temporária, em casos excepcionais, temporários e com determinabilidade temporal ou, ainda, nas hipóteses de chefia, direção e assessoramento, inerentes aos cargos em comissão.
- B.Os serviços públicos de saúde demandam a criação de cargos públicos, considerando a essência fundamental do direito envolvido, a serem preenchidos por concurso público, sendo inconstitucionais as leis de contratação temporária nessa área, por força do caráter ordinário permanente da saúde pública.
- C.Os serviços públicos de saúde demandam a criação de cargos públicos, a serem preenchidos por concurso público ou, em viés gerencial permeado pelo princípio da eficiência administrativa, de cargos em comissão, para fins de assessoramento nas atividades estatais de saúde, com vínculo precário, possibilidade de demissão ad nutum e elemento fiduciário.
- D.Os serviços públicos de saúde possibilitam aos gestores públicos caminhos jurídicos diversos para as suas estruturações administrativas, entre eles a contratação de organizações da sociedade civil de interesse público ou a contratação de organizações sociais.
- E.Os serviços públicos de saúde são incompatíveis com os cargos em comissão no atual desenho constitucional brasileiro, que veda práticas tendentes a fomentar o nepotismo direto, transverso ou cruzado na administração pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa D. A letra D e correta porque a Constituicao admite execucao direta e participacao complementar de particulares, e a legislacao oferece modelos como organizacoes sociais e OSCIPs, observados seus requisitos.
Alternativa A: e excessiva ao tratar concurso, temporarios e comissionados como caminhos exclusivos, ignorando parcerias e contratacoes admitidas no setor.
Alternativa B: e falsa porque a permanencia da demanda de saude nao torna, por si so, inconstitucional toda contratacao temporaria legalmente justificada.
Alternativa C: usa cargos em comissao como solucao gerencial para atividades ordinarias de saude, embora eles se restrinjam a direcao, chefia e assessoramento.
Alternativa D: reconhece corretamente a pluralidade de arranjos juridicos, inclusive OS e OSCIP, sem afastar controle estatal e requisitos legais.
Alternativa E: confunde a vedacao ao nepotismo com proibicao absoluta de cargos em comissao na area de saude.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 37 e 197; Leis 9.637/1998 e 9.790/1999., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 37 e 197; Leis 9.637/1998 e 9.790/1999.